
O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu nesta quinta-feira (27) que os fundos de pensão não poderão investir em criptomoedas e outros ativos digitais. A justificativa do Ministério da Fazenda é que esses investimentos são muito arriscados e instáveis.
Apesar dessa restrição, o CMN autorizou os fundos de pensão a aplicarem recursos em Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagros) e em debêntures de infraestrutura. No entanto, essas aplicações só serão permitidas quando houver regras claras sobre sustentabilidade econômica, social, ambiental e de governança, que ainda serão definidas.
Imóveis e terrenos
O CMN também revisou as normas sobre investimentos em imóveis. Em 2018, os fundos de pensão foram proibidos de comprar terrenos e imóveis diretamente e tiveram que vender os que já possuíam até 2030. Agora, o CMN suspendeu essa obrigação de venda, mas manteve a proibição de novas compras diretas. Ou seja, os fundos de pensão só poderão investir em imóveis por meio de fundos imobiliários (FII), certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e cédulas de crédito imobiliário (CCI).
Fundos de participação
As novas regras também impõem limites para investimentos em Fundos de Participação (FIP). Os fundos de pensão poderão aplicar no máximo 10% dos seus recursos nesses fundos. Além disso, um FIP não pode ter mais de 40% das cotas em uma única categoria, salvo nos primeiros e nos últimos 12 meses do investimento. Outra exigência é que o fundo seja reconhecido como entidade de investimento pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
De acordo com o Ministério da Fazenda, as mudanças fazem parte da Agenda de Reformas Financeiras e foram discutidas pela Secretaria de Reformas Econômicas. O CMN é composto pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.
Fonte: Agência Brasil