REFORMA TRIBUTÁRIA
Da Redação
01 de setembro de 2026 às 12:36 ▪ Atualizado há 52 minutos
As empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 ou que já fazem parte do regime precisam ficar atentas ao prazo que começa nesta terça-feira (1º). A Receita Federal abriu o período para que microempresas e empresas de pequeno porte façam a opção pelo regime e, no caso das empresas já optantes, avaliem como será o recolhimento do IBS e da CBS no próximo ano.
O prazo termina em 30 de setembro de 2026. A mudança ocorre em razão da adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária sobre o Consumo. Pela primeira vez, a opção pelo regime para o ano seguinte será realizada em setembro do ano anterior, e não mais em janeiro.
Quem precisa fazer a opção pelo Simples Nacional agora?
As empresas que atualmente não são optantes pelo Simples Nacional, mas desejam entrar no regime em 2027, precisam solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Caso o pedido seja aprovado, o enquadramento terá início em 1º de janeiro de 2027.
Antes de fazer a solicitação, a Receita Federal recomenda que a empresa verifique se existem pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir a entrada no Simples Nacional.
Já as empresas que atualmente estão no Simples não precisam fazer uma nova opção apenas para continuar no regime, exceto aquelas que tenham em seu cadastro um registro de exclusão futura.
Empresas do Simples precisam escolher como pagar IBS e CBS
Para quem já está no Simples Nacional, existe outra decisão importante neste mês.
Com a implementação da Reforma Tributária, as empresas terão que avaliar se preferem manter o IBS e a CBS dentro do recolhimento unificado do Simples Nacional ou se desejam recolher esses dois tributos pelo regime regular.
A escolha deve ser analisada de acordo com a realidade de cada negócio.
O que é o Simples Nacional “puro”?
No chamado Simples Nacional “puro”, a empresa continua utilizando a sistemática de recolhimento unificado do regime. Nesse modelo, os tributos abrangidos pelo Simples, incluindo o IBS e a CBS, permanecem na guia única.
Se a empresa não fizer uma opção específica pelo regime regular em setembro, essa será a sistemática aplicada no primeiro semestre de 2027.
E o que é o modelo “híbrido”?
No modelo “híbrido”, a empresa continua enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas escolhe recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora da guia única.
Essa possibilidade pode ser considerada principalmente por empresas que vendem ou prestam serviços para outras pessoas jurídicas. Isso ocorre porque o modelo pode permitir um aproveitamento mais amplo de créditos tributários pelos clientes, dependendo da operação.
Por isso, a Receita Federal recomenda que a decisão seja tomada com planejamento e considerando as características específicas de cada empresa.
Escolha vale para os primeiros seis meses de 2027
A opção feita agora, em setembro de 2026, terá efeitos entre janeiro e junho de 2027.
A legislação prevê ainda uma nova oportunidade de escolha em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre do próximo ano.
Também será possível desistir das opções realizadas. O contribuinte poderá solicitar o cancelamento da opção pelo Simples Nacional e da escolha pelo regime “híbrido” até 30 de novembro de 2026, caso mude de decisão.
E quem abrir uma empresa nos últimos meses de 2026?
A Receita Federal também estabeleceu uma regra específica para empresas cuja inscrição no CNPJ ocorrer entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026.
Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da abertura da empresa poderá produzir efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
MEI não precisa fazer a escolha agora
Para o Microempreendedor Individual (MEI), não houve alteração nesse prazo.
A solicitação para se tornar ou permanecer como MEI continua sendo realizada no mês de janeiro. Além disso, o MEI não terá a opção de escolher entre o regime regular e o modelo híbrido para o recolhimento do IBS e da CBS.
Receita recomenda planejamento antes do prazo terminar
A Receita Federal orienta empresários, contadores e profissionais responsáveis pela área tributária das empresas a analisarem as alternativas antes do fim do prazo.
A escolha sobre o recolhimento do IBS e da CBS pode afetar o fluxo de caixa, o relacionamento comercial com outras empresas, o aproveitamento de créditos tributários e a estratégia de negócios.
Por isso, a recomendação é que as empresas não deixem a decisão para os últimos dias e avaliem, com apoio contábil ou tributário quando necessário, qual alternativa é mais adequada para sua atividade.
Fonte: Receita Federal do Piauí
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