Economia

BNDES

Lei sancionada autoriza o BNDES a criar subsidiárias

Novo marco legal amplia atuação do banco, mas exclui fundo de exportação

Teresinha Ferreira

10 de setembro de 2026 às 17:32 ▪ Atualizado há 45 minutos

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  • A Lei 15.501, de 2026, foi sancionada, permitindo que o BNDES crie novas subsidiárias.
  • A nova lei visa ampliar a atuação do BNDES, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
  • Houve um veto ao Fundo de Crédito à Exportação (FCE), argumentando que outros instrumentos já atendem esses objetivos.
  • Dos 13 dispositivos propostos, dez sobre o FCE foram vetados pelo governo.
  • A lei origina-se do PL 5.961/2025, do ex-senador Fernando Farias (MDB-AL).
  • O senador Esperidião Amin (PP-SC) foi relator da proposta.
  • O veto ao FCE menciona contrariedade ao interesse público e violação da LDO 2026.
  • Outro veto foi referente a redundâncias nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores.
  • Os vetos ainda serão revistos pelo Congresso Nacional.

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Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)

Foi sancionada a Lei 15.501, de 2026, pela Presidência da República, autorizando o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a criar novas subsidiárias. A medida visa ampliar a capacidade de atuação do banco, que já possui braços como o BNDESPar e a Finame. Entretanto, é exigido que seja mantida conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Apesar da autorização concedida, houve veto ao Fundo de Crédito à Exportação (FCE). O governo justificou que os objetivos do fundo já são atendidos por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos propostos pelo Congresso, dez tratavam do FCE e foram vetados.

A lei, originada no PL 5.961/2025, de autoria do ex-senador Fernando Farias (MDB-AL), foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (10). A proposta havia recebido aprovação sob relatório do senador Esperidião Amin (PP-SC).

O veto ao FCE incluiu argumentação de que as regras propostas contrariam o interesse público, criando um fundo de natureza contábil e financeira sem necessidade comprovada. Além disso, a criação do fundo violava a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.

Outro ponto vetado foi a mudança nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores, já abordadas pela Lei 15.473 de 2026, para evitar redundância normativa. Todos os vetos presidenciais ainda serão revisados pelo Congresso Nacional.

Fonte: Senado Notícias