Economia

NOVO PROJETO

Deputados aprovam projeto de lei contra ação de cambistas em eventos

A proposta segue para o Senado e prevê pena de detenção de 1 a 2 anos, além de multa equivalente a 100 vezes o valor do ingresso

Da Redação

Quinta - 25/04/2024 às 12:13



Foto: Agência Câmara Câmara dos Deputados
Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24) um projeto de lei que visa combater a prática do cambismo em eventos esportivos, shows e outros espetáculos. A proposta, que agora segue para o Senado, estabelece novas penalidades para esse tipo de atividade, incluindo a criação de três novos tipos de crime na lei de crimes contra a economia popular.

De acordo com o projeto, será considerado crime falsificar ingressos para competições esportivas, espetáculos musicais, apresentações teatrais, eventos de Carnaval ou qualquer outro evento de cultura, lazer e negócios. A pena para esse tipo de crime será de detenção de 1 a 2 anos, além de multa equivalente a 100 vezes o valor do ingresso.

O relator do projeto, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), explicou que, embora já haja previsão na Lei do Esporte contra o cambismo, ela se aplica exclusivamente a eventos esportivos. Com a aprovação do novo projeto, o combate ao cambismo será estendido a uma variedade maior de eventos.

Além da falsificação de ingressos, o projeto também prevê punições para a atividade típica de cambismo, que envolve a venda de ingressos fora dos locais autorizados por um preço superior ao fixado. Nesse caso, a pena será de detenção de 1 a 2 anos e multa correspondente a 50 vezes o valor dos ingressos.

O texto aprovado também estipula punição para aqueles que fornecerem, desviarem ou facilitarem a distribuição de ingressos para venda nesse tipo de cambismo. Nesses casos, a pena será de detenção de 1 a 3 anos, além de multa no valor de 100 vezes o preço dos ingressos.

O projeto determina ainda que os ingressos devem conter informações como a data da compra e o valor final, incluindo eventuais taxas aplicáveis. Para as vendas online, as empresas responsáveis pela comercialização dos ingressos deverão providenciar um "gerenciamento de fila" para a compra, além de disponibilizar informações claras sobre o evento, o valor dos ingressos e os procedimentos para devolução e reembolso.

Fonte: Câmara dos Deputados

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