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LIMPEZA PÚBLICA

TJ-PI autoriza retomada da licitação da coleta de lixo em Teresina

Decisão do Tribunal de Justiça do Piauí reverte suspensão da primeira instância e permite a continuidade do processo para contratação dos serviços de limpeza urbana da capital

Da Redação

25 de julho de 2026 às 08:42 ▪ Atualizado há 1 hora

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  • O TJ-PI autorizou a retomada da licitação para serviços de limpeza em Teresina.
  • A decisão foi do desembargador José Vidal de Freitas Filho, suspendendo uma liminar anterior.
  • A liminar havia interrompido o processo devido a supostas irregularidades apontadas pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina.
  • A ETURB argumentou que não houve nova licitação, mas sim repúblicação do edital no mesmo processo com atualizações.
  • O magistrado aceitou essa argumentação, permitindo a continuidade do processo.
  • Há histórico de impasses judiciais sobre a licitação, incluindo suspensão de um edital anterior.
  • A suspensão teria comprometido a prestação de um serviço público essencial em Teresina.

Arquivo Limpeza pública de Teresina
Limpeza pública de Teresina

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) autorizou a retomada da licitação para contratação dos serviços de limpeza pública de Teresina. A decisão, proferida pelo desembargador José Vidal de Freitas Filho, suspende os efeitos da liminar que havia interrompido o certame e permite que o processo tenha continuidade até nova deliberação do colegiado.

 A medida atende a um recurso apresentado pela Entidade Autárquica Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB), após a suspensão do certame pela Justiça de primeira instância.

A licitação havia sido interrompida por decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina. Na ocasião, o entendimento foi de que o município teria iniciado um novo processo licitatório sem antes revogar ou anular o procedimento anterior.

No recurso apresentado ao TJ-PI, a ETURB sustentou que não houve abertura de uma nova licitação. Segundo o órgão, o que ocorreu foi a republicação do edital dentro do mesmo processo administrativo, com atualização dos valores, adequações técnicas e reabertura dos prazos para garantir a participação dos interessados.

Ao analisar o pedido, o desembargador José Vidal de Freitas Filho concluiu que a concorrência faz parte do mesmo procedimento administrativo, afastando o entendimento de que se tratava de um novo certame.

O magistrado também destacou que, em outra ação relacionada ao processo licitatório, o próprio juízo de origem já havia autorizado a continuidade da concorrência. Além disso, ressaltou que a manutenção da suspensão poderia comprometer a prestação de um serviço público considerado essencial para a população de Teresina.

Com a decisão, o Tribunal de Justiça autorizou a retomada da licitação para contratação dos serviços de limpeza urbana, permitindo que o processo siga seu curso até nova deliberação do colegiado.

Histórico de impasses

Este não é o primeiro impasse judicial envolvendo a licitação. Em maio deste ano, um edital anterior também foi suspenso após questionamentos apresentados por uma empresa participante, que apontou supostas inconsistências nas planilhas de custos. Na ocasião, porém, a liminar foi posteriormente revogada pela própria Justiça, permitindo o andamento do processo. A Prefeitura, então, promoveu ajustes técnicos e republicou o edital, mantendo o mesmo procedimento administrativo.

A nova suspensão ocorreu após decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, que entendeu haver irregularidade na continuidade do certame. No recurso acolhido pelo Tribunal de Justiça, entretanto, a ETURB sustentou que não houve abertura de uma nova licitação, mas apenas a republicação do edital com atualizações técnicas e financeiras. O desembargador José Vidal de Freitas Filho concordou com esse entendimento e destacou que a paralisação poderia comprometer a continuidade de um serviço público considerado essencial.