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Foi sancionada no Diário Oficial do Município de segunda-feira (18) pelo prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, a Lei nº 5.726, de 8 de abril, que determina a inclusão da prova de redação nos concursos públicos.
Segundo a lei, os concursos são os do âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Municipal e do Poder Legislativo. A lei é de autoria do vereador Ismael Silva e aforma que em todos os concursos públicos realizados no Município de Teresina, seja no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta, seja no âmbito do Poder Legislativo, para o preenchimento de quaisquer cargos públicos efetivos, será exigida prova de redação adequada ao nível do certame, a ser aplicada pelo órgão responsável pelo concurso.
A prova de redação deverá:
- Especificar a modalidade e espécie a ser cobrada;
- Especificar de forma clara e objetiva o conteúdo a ser cobrado do candidato.
A prova também deverá ser clara e objetiva para a compreensão do julgamento por parte do candidato.
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