
A Prefeitura de Teresina sancionou a Lei nº 6.264, de 23 de setembro de 2025, que altera dispositivos da Lei nº 5.146/2018, responsável por regulamentar o Sistema de Transporte Coletivo Rural do município.
A nova legislação estabelece que os serviços poderão continuar sendo prestados por terceiros, sob delegação do poder público, por meio de autorização, permissão ou concessão, esta última mediante licitação com validade de 10 anos, prorrogáveis por igual período.
O texto também determina a prorrogação automática das autorizações já concedidas pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS) por até 18 meses, podendo haver nova extensão por mais 12 meses. Nesse prazo, a administração deve regularizar as delegações, sob risco de sanções previstas em lei.
Outro ponto definido é a obrigatoriedade da troca dos veículos utilizados no transporte rural. As empresas terão 180 dias para adequar a frota, sob pena de não receber contrapartidas do município e de serem suspensas do sistema.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 23 de setembro de 2025.
Fonte: Diário Oficial do Município