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TAXA DO LIXO

OAB-PI vai à Justiça para contestar aumento da taxa do lixo em Teresina

Entidade afirma que recebeu reclamações de contribuintes e questiona critérios adotados na cobrança

Da Redação

26 de junho de 2026 às 08:57 ▪ Atualizado há 1 hora


Cobrança do IPTU e Taxa de Lixo
Cobrança do IPTU e Taxa de Lixo

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), aprovou por unanimidade o ajuizamento de uma ação judicial para questionar o aumento da Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD), conhecida como taxa do lixo, cobrada pela Prefeitura de Teresina.

A decisão foi tomada pelo Conselho Seccional da entidade após o recebimento de diversas manifestações de contribuintes que relataram aumentos considerados expressivos nos valores cobrados em 2026.

Segundo a OAB-PI, a iniciativa não busca impedir a cobrança da taxa nem questionar a importância dos serviços de limpeza urbana. O objetivo é verificar se o reajuste respeitou os princípios da legalidade, da transparência e da proporcionalidade exigidos pela Constituição.

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Conselho da OAB-PI aprovou por unanimidade o ajuizamento de ação judicial para questionar o aumento da taxa de lixo / Foto: OAB-PI 

A entidade argumenta que, por se tratar de uma taxa, a cobrança deve estar diretamente vinculada ao custo do serviço prestado ou colocado à disposição da população. Dessa forma, defende que os contribuintes tenham acesso às informações que justificam os valores cobrados, como a memória de cálculo, os critérios utilizados e os estudos técnicos que fundamentaram o reajuste.

Na ação, a OAB-PI pretende discutir aspectos como a forma de cálculo da taxa, a transparência dos custos apresentados pelo município, a proporcionalidade do aumento aplicado, a regularidade dos estudos que embasaram a cobrança e o processo de aprovação da alteração.

Em nota, a Presidência da OAB-PI ressaltou que a atuação da instituição tem caráter estritamente institucional e busca assegurar que a cobrança de tributos ocorra dentro dos parâmetros legais.

"A OAB/PI não é contra o custeio dos serviços de limpeza urbana. O que a entidade defende é que qualquer cobrança feita ao cidadão seja clara, proporcional, justificada e dentro da Constituição. Taxa precisa ter relação com o custo do serviço", afirmou a Presidência.

A Seccional informou ainda que acompanhará o andamento do processo e divulgará à sociedade os próximos desdobramentos da ação judicial.

Fonte: OAB-PI



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