TAXA DO LIXO
Da Redação
26 de junho de 2026 às 08:57 ▪ Atualizado há 1 hora
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), aprovou por unanimidade o ajuizamento de uma ação judicial para questionar o aumento da Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD), conhecida como taxa do lixo, cobrada pela Prefeitura de Teresina.
A decisão foi tomada pelo Conselho Seccional da entidade após o recebimento de diversas manifestações de contribuintes que relataram aumentos considerados expressivos nos valores cobrados em 2026.
Segundo a OAB-PI, a iniciativa não busca impedir a cobrança da taxa nem questionar a importância dos serviços de limpeza urbana. O objetivo é verificar se o reajuste respeitou os princípios da legalidade, da transparência e da proporcionalidade exigidos pela Constituição.

A entidade argumenta que, por se tratar de uma taxa, a cobrança deve estar diretamente vinculada ao custo do serviço prestado ou colocado à disposição da população. Dessa forma, defende que os contribuintes tenham acesso às informações que justificam os valores cobrados, como a memória de cálculo, os critérios utilizados e os estudos técnicos que fundamentaram o reajuste.
Na ação, a OAB-PI pretende discutir aspectos como a forma de cálculo da taxa, a transparência dos custos apresentados pelo município, a proporcionalidade do aumento aplicado, a regularidade dos estudos que embasaram a cobrança e o processo de aprovação da alteração.
Em nota, a Presidência da OAB-PI ressaltou que a atuação da instituição tem caráter estritamente institucional e busca assegurar que a cobrança de tributos ocorra dentro dos parâmetros legais.
"A OAB/PI não é contra o custeio dos serviços de limpeza urbana. O que a entidade defende é que qualquer cobrança feita ao cidadão seja clara, proporcional, justificada e dentro da Constituição. Taxa precisa ter relação com o custo do serviço", afirmou a Presidência.
A Seccional informou ainda que acompanhará o andamento do processo e divulgará à sociedade os próximos desdobramentos da ação judicial.
Fonte: OAB-PI
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