Foto: Divulgação
Strans destinará agentes para melhorar trânsito durante o Enem
A partir de hoje (5), a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) vai intensificar a fiscalização e o combate à atividade econômica que consiste no transporte clandestino e/ou irregular de passageiros em Teresina.
As normas que regulam a fiscalização a fim de coibir as irregularidades, estavam previstas para serem aplicadas após 30 dias da data de publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
São considerados clandestinos o transporte municipal remunerado, em veículo particular ou de aluguel, sem que o prestador do serviço tenha a permissão do órgão responsável para a regularização do transporte. Os irregulares são aqueles que fazem parte do sistema, mas não seguem as regras.
A Strans é responsável pela fiscalização do serviço e poderá fazer a remoção do veículo em caso de constatação do transporte irregular de passageiros.
De acordo com o diretor de Operação e Fiscalização da Strans, Jaime Oliveira, essas normas têm como objetivo coibir o transporte ilegal de passageiros e garantir a segurança dos usuários do serviço. “Na verdade, não tínhamos uma legislação que regularizasse a fiscalização dos transportes clandestinos de passageiros, por isso, muitas vezes, acontecia a reincidência dessas irregularidades, mas agora, com essas normas, a fiscalização e punição serão mais rígidas”, garante.
Ainda conforme Jaime Oliveira, a partir de agora, uma vez identificado o transporte ilegal de passageiros, o veículo será apreendido e ainda será aplicada uma multa no valor equivalente a 200 ou 300 vezes o valor da tarifa do transporte público, dependendo do veículo que esteja realizando o serviço irregular. “Além da notificação, o condutor terá seu veículo apreendido por 15 dias e, em caso de reincidência, o transporte ficará apreendido por seis meses. Acreditamos que com essas medidas estaremos reduzindo o transporte clandestino e garantido a segurança para os usuários do serviço”, finalizou Jaime.
Fonte: Alinny Maria/Strans
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