
O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, mandou suspender a decisão liminar que autorizou a abertura dos supermercados de Teresina neste final de semana mesmo com o decreto do prefeito Firmino Filho que terminava o fechamento desses estabelecimentos hoje e amanhã. Agora, os supermercados devem fechar as portas imediatamente. Confira a nova decisão!
Ainda nessa sexta-feira (26), a juíza de Direito Haydee Lima de Castelo Branco, da Vara Núcleo de Plantão de Teresina, concedeu a liminar autorizando o funcionamento dos supermercados na capital alegando que as atividades fazem parte dos serviços essenciais de acordo com a Lei nº 13.979/2020. A juíza suspendeu os efeitos dos arts. 3º e 4º do Decreto Municipal nº 19.859/2020 após o mandado de segurança coletivo impetrado por cinco grupos de supermercados que entendem que as atividades são consideradas essenciais e por isso não devem ficar suspensas.
A Prefeitura de Teresina protocolou o pedido de suspensão apontando que a liminar “viola frontalmente à ordem e a saúde públicas”, contrariando a Constituição Federal e a competência constitucional dos Municípios para legislar sobre saúde pública.
Sebastião Ribeiro Martins concluiu na decisão que a definição das medidas de combate à epidemia da Covid-19, por inserirem-se no âmbito da política pública de saúde, são de exclusiva do Prefeito, nos termos disciplinados na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.
"Assim, se a Constituição Federal e a Lei Orgânica reservaram matéria à competência do chefe do Poder Executivo, naturalmente somente a ele cabe decidir pela prática ou não desses atos e o momento oportuno. Está-se, pois, diante de ato discricionário de competência exclusiva. Desta feita, uma vez observados os parâmetros legais, compete ao Município de Teresina planejar e executar a gestão plena do sistema de saúde dentro do seu território, como forma de manifestação legítima do Poder Executivo Municipal", diz trecho da decisão.