Cidade

Firmino Filho recorre e Justiça manda fechar supermercados em Teresina

Os supermercados amanheceram de portas abertas hoje após uma decisão liminar autorizar o funcionamento

Alinny Maria

Sábado - 27/06/2020 às 15:08



Foto: Ãlinny Maria Supermercado em Teresina
Supermercado em Teresina

O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, mandou suspender a decisão liminar que autorizou a abertura dos supermercados de Teresina neste final de semana mesmo com o decreto do prefeito Firmino Filho que terminava o fechamento desses estabelecimentos hoje e amanhã. Agora, os supermercados devem fechar as portas imediatamente.  Confira a nova decisão!

Ainda nessa sexta-feira (26), a juíza de Direito  Haydee Lima de Castelo Branco, da Vara Núcleo de Plantão de Teresina, concedeu a liminar autorizando o funcionamento dos supermercados na capital alegando que as atividades fazem parte dos serviços essenciais de acordo com a Lei nº 13.979/2020. A juíza suspendeu os efeitos dos arts. 3º e 4º do Decreto Municipal nº 19.859/2020 após o mandado de segurança coletivo impetrado por cinco grupos de supermercados que entendem que as atividades são consideradas essenciais e por isso não devem ficar suspensas.

O prefeito Firmino Filho (PSDB) fez críticas aos supermercados que insistiram em funcionar mesmo com o decreto. O prefeito recorreu da decisão que autorizava o funcionamento dos estabelecimentos hoje (27)  e amanhã (28) e teve o pedido acatado pelo presidente do TJ-PI.

A Prefeitura de Teresina protocolou o pedido de suspensão apontando que a liminar “viola frontalmente à ordem e a saúde públicas”, contrariando a Constituição Federal e a competência constitucional dos Municípios para legislar sobre saúde pública.

Sebastião Ribeiro Martins concluiu na decisão que a definição das medidas de combate à epidemia da Covid-19, por inserirem-se no âmbito da política pública de saúde, são de exclusiva do Prefeito, nos termos disciplinados na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.

 "Assim, se a Constituição Federal e a Lei Orgânica reservaram matéria à competência do chefe do Poder Executivo, naturalmente somente a ele cabe decidir pela prática ou não desses atos e o momento oportuno. Está-se, pois, diante de ato discricionário de competência exclusiva. Desta feita, uma vez observados os parâmetros legais, compete ao Município de Teresina planejar e executar a gestão plena do sistema de saúde dentro do seu território, como forma de manifestação legítima do Poder Executivo Municipal", diz trecho da decisão.

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