Foto: Reprodução/google
Filas de bancos
A promotora de Justiça Gladys Martins expediu recomendação aos bancos para que observem o cumprimento da legislação que regula o tempo de espera dos clientes nas agências bancárias.
Segundo a promotora, os bancos têm descumprido o que estabelece a Lei Municipal nº 2.743/98. A lei estipula o tempo de atendimento dos clientes, em até 30 minutos, em dias normais; já nas vésperas de feriados e após feriados prolongados os consumidores dos serviços bancários devem esperar até 45 minutos para serem atendidos.
Existem inúmeros relatos de descumprimento da legislação municipal pelas instituições financeiras, situadas em Teresina, a exemplo da Notícia de Fato nº 000012-003/2017, em tramitação na promotoria de Justiça.
A promotora afirma que a demora no atendimento dos consumidores tem gerado uma má qualidade na prestação dos serviços bancários, principalmente no que se refere à demora no atendimento, o demasiado tempo de espera imposto aos usuários, atingindo de forma mais grave gestantes, idosos e pessoas com deficiência física.
Ela solicita também que seja fixado, em locais visíveis e de forma legível, nas agências, o que foi estabelecido na recomendação, ou seja, que ultrapassado o tempo legal de atendimento, o consumidor pode requerer o registro do momento em que este se efetivou, ou, caso desista, que pode pedir a certificação pelo banco de que não foi atendido, indicando ainda aonde deve se dirigir, o usuário, para obter tal certificação. Por último, a recomendação pede que os cartazes que esclarecem o público sobre o atendimento nos caixas sejam atualizados.
Fonte: MP/PI
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