CASSAÇÃO DE VEREADOR
Teresinha Ferreira
08 de setembro de 2026 às 22:17 ▪ Atualizado há 1 hora
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação do mandato do vereador Carlos Pessoa Neto, conhecido como Carlito Pessoa, de Umbuzeiro (PB). A decisão, anunciada nesta terça-feira (8), seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral, confirmando que o político não atendia aos critérios de elegibilidade na eleição de 2024.
Na data do primeiro turno, em 6 de outubro de 2024, Carlito estava com os direitos políticos suspensos devido a uma condenação por improbidade administrativa. Conforme destacou o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, essa condição o impediria de participar da eleição.
O MP Eleitoral explicou que Carlito Pessoa foi sentenciado a uma suspensão de direitos por três anos, a contar de 25 de outubro de 2021, data do trânsito em julgado da sentença. Ele só poderia retomar suas atividades políticas após 25 de outubro de 2024, ou seja, depois da eleição.
A jurisprudência do TSE exige que os critérios de elegibilidade sejam cumpridos na data do primeiro turno. Portanto, mesmo com a recuperação de seus direitos políticos posteriormente, Carlito não estava apto à candidatura naquele momento.
De forma unânime, os ministros do TSE rejeitaram o recurso de Carlito e validaram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que já havia cassado o mandato. O tribunal determinou a execução imediata da medida.
A decisão está vinculada ao processo de Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600376-71.2024.6.15.0000.
Fonte: Ministério Público Federal (MPF)
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