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ORÇAMENTO MUNICIPAL

STF suspende decisão do TJ-PI que obrigava Prefeitura de Teresina executar emendas de 2025

Decisão do ministro Edson Fachin impede, por enquanto, que o município seja obrigado a incluir R$ 2,8 milhões em despesas de emendas parlamentares

Da Redação

17 de setembro de 2026 às 10:20 ▪ Atualizado há 1 hora

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  • O presidente do STF, Edson Fachin, suspendeu uma decisão do TJ-PI que obrigava Teresina a executar nove emendas parlamentares no orçamento de 2025.
  • A decisão do STF impede, por ora, que o município inclua essas emendas no orçamento de 2026 ou abra crédito especial.
  • As emendas foram propostas pelo ex-vereador Vinício Ferreira e somam cerca de R$ 2,8 milhões.
  • O TJ-PI havia determinado que a Prefeitura agisse em 30 dias, com multa diária por descumprimento.
  • Teresina alegou impacto nas contas públicas, afetando áreas como saúde e educação.
  • Fachin considerou que as emendas não estavam empenhadas ou inscritas em restos a pagar e que a execução poderia interferir no orçamento vigente.
  • O ministro destacou que a execução obrigatória das emendas deve seguir a Constituição e as leis orçamentárias.
  • Com a decisão do STF, a determinação do TJ-PI está suspensa enquanto o caso é analisado.

Foto: BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin
Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu uma decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que obrigava a Prefeitura de Teresina a executar nove emendas parlamentares individuais previstas no orçamento de 2025. A medida foi tomada na Suspensão de Segurança (SS) 5752.

Na prática, a decisão do STF impede, neste momento, que o município seja obrigado a cumprir a determinação do TJ-PI para colocar os valores dessas emendas no orçamento de 2026 ou abrir um crédito especial para pagar as despesas.

As emendas parlamentares são recursos que vereadores podem indicar no orçamento público para serem utilizados em determinadas ações ou projetos. Neste caso, as nove emendas foram apresentadas pelo ex-vereador Vinício Ferreira (PSD), que exerceu mandato na Câmara Municipal de Teresina entre 2021 e 2024.

Entenda o que aconteceu

Vinício Ferreira (PSD) entrou com uma ação na Justiça para cobrar a execução das nove emendas de sua autoria que foram incluídas no orçamento de Teresina para 2025. Inicialmente, a primeira instância negou o pedido.

O ex-vereador recorreu e conseguiu uma decisão favorável do TJ-PI. O tribunal determinou que o prefeito tomasse, em até 30 dias, as medidas necessárias para colocar as despesas no orçamento de 2026 ou abrir um crédito especial para garantir o pagamento.

O TJ-PI também estabeleceu uma multa de R$ 1 mil por dia caso a determinação não fosse cumprida, com limite de R$ 60 mil.

A Prefeitura de Teresina recorreu ao STF para tentar suspender essa decisão. O município alegou que o cumprimento da ordem poderia causar impacto nas contas públicas, já que as nove emendas representam cerca de R$ 2,8 milhões.

Segundo a prefeitura, para conseguir cumprir a determinação, seria necessário retirar recursos de despesas que já estavam planejadas. Isso poderia afetar outras áreas, como saúde, educação e infraestrutura.

Por que Fachin suspendeu a decisão?

Ao analisar o caso, o ministro Edson Fachin verificou que os valores das nove emendas não chegaram a ser empenhados em 2025. Em termos simples, isso significa que a Prefeitura de Teresina não chegou a reservar oficialmente esses recursos para realizar os pagamentos naquele ano.

Os valores também não foram inscritos em restos a pagar, que são despesas já assumidas pelo poder público, mas que ficaram pendentes de pagamento para o ano seguinte.

Para Fachin, obrigar a prefeitura a incluir agora essas despesas poderia mudar o planejamento do orçamento que já está em vigor e afetar recursos que foram destinados a outras políticas públicas.

O ministro destacou que as emendas parlamentares individuais têm execução obrigatória, mas isso não significa que possam ser executadas de qualquer maneira. Segundo ele, é necessário seguir as regras previstas na Constituição e nas leis que tratam do planejamento e da execução do orçamento público.

Fachin também considerou que o prazo de 30 dias determinado pelo TJ-PI era curto para que a prefeitura adotasse todas as medidas necessárias. A existência da multa diária, segundo o ministro, aumentava o risco de prejuízo às contas públicas.

Com a decisão do STF, fica suspensa a determinação do TJ-PI enquanto o caso é analisado no Supremo.

Fonte: STF