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GRATUIDADE TRABALHISTA

STF limita concessão de gratuidade em ações trabalhistas

Nova regra exige comprovação de renda de até R$ 5 mil para assistência gratuita.

Teresinha Ferreira

04 de setembro de 2026 às 00:56 ▪ Atualizado há 36 minutos

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  • O STF determinou que a assistência judiciária gratuita em processos trabalhistas só será concedida com comprovação de renda de até R$ 5 mil.
  • Essa decisão vai contra a prática anterior do TST, que aceitava apenas a declaração de hipossuficiência econômica.
  • O relator, ministro Edson Fachin, e a ministra Carmen Lúcia votaram contra a exigência de comprovação de renda.
  • Fachin argumentou que juízes podem negar gratuidade se encontrarem inconsistências patrimoniais.
  • A proposta do ministro Flávio Dino mantém a presunção de hipossuficiência para assistidos por defensores públicos.
  • A discussão começou com uma ação da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) contra a presunção de veracidade das declarações de insuficiência.

Agência Brasil Supremo Tribunal Federal (STF)
Supremo Tribunal Federal (STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a assistência judiciária gratuita em processos trabalhistas será concedida apenas com comprovação de renda de até R$ 5 mil. A decisão, tomada nesta quinta-feira (3), contraria a prática anterior do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que aceitava apenas a declaração de hipossuficiência econômica.

O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, foi o relator do processo e, junto com a ministra Carmen Lúcia, votou contra a nova exigência. Fachin destacou que apesar da presunção de hipossuficiência, os magistrados podem negar a gratuidade se identificarem inconsistências patrimoniais, respeitando o equilíbrio e interesses do caso concreto.

Uma proposta do ministro Flávio Dino garantiu que a presunção de hipossuficiência continue válida para pessoas assistidas por defensores públicos, mantendo a proteção a essas camadas mais vulneráveis.

A discussão foi iniciada por uma ação da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que contestava a presunção de veracidade no fornecimento de declarações de insuficiência de recursos, argumentando que tal prática era contrária à Constituição.

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Fonte: Agência Brasil