GRATUIDADE TRABALHISTA
Teresinha Ferreira
04 de setembro de 2026 às 00:56 ▪ Atualizado há 36 minutos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a assistência judiciária gratuita em processos trabalhistas será concedida apenas com comprovação de renda de até R$ 5 mil. A decisão, tomada nesta quinta-feira (3), contraria a prática anterior do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que aceitava apenas a declaração de hipossuficiência econômica.
O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, foi o relator do processo e, junto com a ministra Carmen Lúcia, votou contra a nova exigência. Fachin destacou que apesar da presunção de hipossuficiência, os magistrados podem negar a gratuidade se identificarem inconsistências patrimoniais, respeitando o equilíbrio e interesses do caso concreto.
Uma proposta do ministro Flávio Dino garantiu que a presunção de hipossuficiência continue válida para pessoas assistidas por defensores públicos, mantendo a proteção a essas camadas mais vulneráveis.
A discussão foi iniciada por uma ação da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que contestava a presunção de veracidade no fornecimento de declarações de insuficiência de recursos, argumentando que tal prática era contrária à Constituição.
Fonte: Agência Brasil