A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para a sessão virtual entre os dias 7 e 14 de novembro o julgamento do recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a condenação de 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia. O recurso foi incluído na pauta nesta terça-feira (28), logo após o encerramento do prazo para a apresentação das contestações.
Nesta mesma sessão, devem ser analisados os recursos de outros seis réus, todos ex-aliados de Bolsonaro e considerados como o núcleo principal da tentativa de golpe de Estado que buscou reverter o resultado das eleições de 2022. O único condenado que não recorreu da sentença foi o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator da trama, que manteve os benefícios da delação premiada e recebeu uma pena mais branda de dois anos.
No recurso apresentado, a defesa de Bolsonaro, liderada pelos criminalistas Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno, alegou cerceamento de defesa durante o julgamento. Um dos principais pontos levantados foi o curto prazo concedido aos réus para analisar a imensa quantidade de informações anexadas ao processo pela Polícia Federal (PF), que somavam mais de 70 terabytes de dados. Os advogados sustentam que não houve tempo mínimo para conhecer a integralidade da prova antes do encerramento da instrução.
Os demais réus que recorreram, incluindo a defesa do General Walter Braga Netto, apresentaram argumentos semelhantes, sendo que a defesa do general ainda acusou o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, de parcialidade.
O recurso apresentado é um embargo de declaração, o último cabível no STF antes do trânsito em julgado da ação penal. Pelas regras do Supremo, não cabem recursos ao Plenário após a condenação por uma das Turmas. O embargo de declaração tem como objetivo sanar ambiguidades, omissões ou contradições na decisão, e em tese, não reverte o resultado, mas pode levar a uma reversão caso o esclarecimento mude o entendimento final da condenação.
Prisão e início do cumprimento da pena
O eventual início do cumprimento da pena de Bolsonaro só poderá ser determinado pelo ministro Alexandre de Moraes após o julgamento dos embargos de declaração. Devido ao tamanho da pena, a legislação estabelece o regime inicial fechado. Contudo, a prisão pode ter exceções, como a prisão domiciliar por motivos humanitários, caso o condenado necessite de cuidados especiais não oferecidos em unidade prisional. Por ser ex-presidente, Bolsonaro tem direito a ficar em sala especial, como em instalações da Polícia Federal, ou, por ser membro reformado do Exército, em alguma instalação militar.
Nos recursos, a defesa de Bolsonaro citou diversas vezes o voto do ministro Luiz Fux, o único a votar pela absolvição de todos os réus. Fux havia argumentado que o ex-presidente não poderia ser condenado por apenas "cogitar" a prática de um crime, já que teria "desistido" da ação golpista.
Entretanto, não há clareza se o ministro participará do julgamento do recurso. Fux solicitou transferência para a Segunda Turma, mas manifestou o desejo de continuar a participar dos julgamentos da trama golpista. A situação ainda será resolvida pelo Supremo e seu presidente, ministro Edson Fachin.
Fonte: Agência Brasil