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REATIVAÇÃO DE CONTAS

Meta deve reativar contas de estudantes do RS em decisão judicial

Justiça Federal manda restabelecimento de perfis bloqueados no Instagram até dois dias

Teresinha Ferreira

17 de outubro de 2026 às 16:46 ▪ Atualizado há 41 minutos

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  • A 1ª Vara Federal de Porto Alegre decidiu que a Meta deve reativar contas do Instagram de entidades estudantis do RS, bloqueadas sem aviso.
  • As contas afetadas são de instituições ligadas à UFRGS e UFCSPA, bloqueadas após posts pró-Lula em 6 de outubro.
  • O MPF e o Saju moveram ação civil contra a Meta, alegando censura e prejuízos organizacionais.
  • Embora a Justiça ordenou o desbloqueio, as contas permanecem inativas até 17 de outubro.
  • A campanha de Lula já tinha acionado o TSE contra a Meta por restrições em postagens.
  • O TSE ordenou a não limitação de conteúdo sobre candidatos presidenciais.
  • A Meta ainda não comentou a decisão e a Agência Brasil busca esclarecimentos.

Agência Brasil Meta deve reativar contas
Meta deve reativar contas

A 1ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que a Meta reative em até dois dias as contas no Instagram de entidades estudantis do Rio Grande do Sul que foram bloqueadas.

As contas do Centro Acadêmico André da Rocha, do Serviço de Assessoria Jurídica Universitária e do Diretório Acadêmico de Economia, Contábeis e Atuariais, todos ligados à UFRGS, além do Diretório Central dos Estudantes da UFCSPA, foram removidas simultaneamente em 6 de outubro, sem aviso ou justificativa. O bloqueio ocorreu após publicações que convocavam alunos para assembleias e manifestações a favor da reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O Ministério Público Federal (MPF) e o Saju entraram com uma ação civil pública contra a empresa, alegando censura e possíveis prejuízos à organização estudantil e à assistência jurídica gratuita.

Embora a Justiça tenha determinado o desbloqueio, as contas permaneciam inativas até a tarde deste sábado, dia 17.

Recentemente, a campanha de Lula acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devido a restrições de inteligência artificial da Meta, que impedia a criação de conteúdos sobre Lula, favorecendo um adversário. O TSE ordenou à Meta que não limite a distribuição de postagens que envolvem candidatos presidenciais.

A Meta ainda não comentou a decisão. A Agência Brasil continua disponível para esclarecimentos da empresa.

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Fonte: Agência Brasil