
A prisão temporária de Marlon Brandon Coelho Couto da Silva, conhecido como MC Poze do Rodo, foi revogada na tarde desta segunda-feira (2). O funkeiro havia sido detido na última quinta-feira (29) durante uma operação da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE). A decisão, assinada pelo desembargador Peterson Barroso Simão, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, também critica a atuação da Polícia Civil no caso.
“Existem indícios que comprometem o procedimento regular da polícia. Pelo pouco que se sabe, o paciente teria sido algemado e tratado de forma desproporcional, com ampla exposição midiática, fato a ser apurado posteriormente”, escreveu o magistrado ao conceder o habeas corpus.
MC Poze foi preso em casa, no Recreio dos Bandeirantes, zona oeste da capital fluminense. De acordo com informações do processo, ele foi levado para a delegacia descalço, sem camisa e com as mãos algemadas para trás. A prisão havia sido decretada por 30 dias, mas o juiz entendeu que não havia necessidade de mantê-lo detido.
“O material arrecadado na busca e apreensão na casa do funkeiro parece ser suficiente para o prosseguimento das investigações, sem a necessidade da manutenção da prisão, já que não há comprovação, por ora, de que ele estivesse com armamento, drogas ou algo ilícito em seu poder”, avaliou o desembargador.
O magistrado destacou ainda que MC Poze já havia sido investigado anteriormente e absolvido em duas instâncias da Justiça do Rio. Para Simão, o foco das ações de combate ao crime deve ser outro. “
É preciso prender os chefes, aqueles que pegam em armas e negociam drogas. O alvo da prisão não deve ser o mais fraco, o paciente , e sim os comandantes de facção temerosa, abusada e violenta, que corrompe, mata, rouba, pratica o tráfico, além de outros tipos penais em prejuízo das pessoas e da sociedade”, escreveu.
A defesa do cantor afirmou que a decisão respeita os princípios legais. “É uma decisão serena que restabelece a liberdade e dá espaço à única presunção existente no direito: a de inocência”, declarou o advogado Fernando Henrique Cardoso Neves.
Apesar da liberdade concedida, o artista deverá cumprir uma série de medidas cautelares enquanto o mérito do habeas corpus é analisado:
- comparecer mensalmente à Justiça até o dia 10 de cada mês para justificar suas atividades;
- não se ausentar da Comarca do Rio de Janeiro;
- manter um telefone de contato imediato com o Judiciário;
- não manter contato com investigados, testemunhas ou pessoas ligadas à facção criminosa Comando Vermelho.
Fonte: Agência Brasil