O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu, em 2 de outubro, extinguir as penas dos policiais condenados pelo massacre do Carandiru, ocorrido em 1992. A decisão foi tomada pela Quarta Câmara de Direito Criminal e baseou-se no indulto natalino concedido em dezembro de 2022 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.
O massacre, que resultou na morte de 111 detentos durante uma repressão policial a uma rebelião prisional, gerou a condenação de 73 policiais, com penas variando de 48 a 624 anos de prisão. A câmara criminal do TJSP considerou o decreto de indulto constitucional, determinando a extinção da punibilidade das penas corporais impostas.
Os magistrados afirmaram: "Nesses termos, é imperioso declarar-se a extinção da punibilidade, pelo indulto, das penas corporais impostas a todos os réus desta ação penal."
Embora os efeitos do indulto tenham sido suspensos em janeiro de 2023 pela então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, o mérito do caso ainda não foi julgado. Em junho, o ministro Luiz Fux concedeu liminar que permitiu ao TJSP realizar o julgamento e considerar o indulto constitucional.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou o indulto no STF, argumentando que ele é inconstitucional por violar a dignidade humana e conceder anistia a envolvidos em crimes de lesa-humanidade.
Fonte: Agência Brasil