Brasil

PENDURICALHOS

Dino suspende benefício de R$ 27 mil a ex-juiz de Minas e critica "supersalários"

O ministro considerou que a multiplicidade de pagamentos a magistrados torna impossível identificar o teto salarial

Da Redação

Segunda - 10/02/2025 às 17:48



Foto: Andressa Anholete/STF O ministro do STF Flávio Dino
O ministro do STF Flávio Dino

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, suspendeu um auxílio-alimentação oferecido a um ex-magistrado pela Justiça Federal em Minas Gerais e chamou de "inaceitável vale-tudo" a concessão de benefícios não previstos em lei. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (10), atendendo a um recurso da União, que questionava o pagamento do "penduricalho".

Dino derrubou uma decisão da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais de Minas Gerais que reconhecia o direito ao benefício do ex-juiz federal Daniel de Carvalho Guimarães. A determinação suspensa pagava o auxílio-alimentação retroativamente.

O ministro considerou que a multiplicidade de pagamentos a magistrados torna impossível identificar o teto salarial. Ele considerou uma norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina o pagamento do benefício a partir de 2011 e apontou que não existe "na norma qualquer previsão quanto a 'atrasados' anteriores a esse ano".

"Trata-se de orientação fundamental para evitar abusos, como rotineiramente tem sido noticiado acerca de pagamentos denominados de 'supersalários'. Até mesmo 'auxílio-alimentação natalino'", afirmou Dino na decisão.

O auxílio citado por Dino é um benefício natalino de mais de R$ 10 mil aprovado para juízes e servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que acabou sendo suspenso pelo CNJ.

O ministro do Supremo acatou um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) que contestava o direito do ex-juiz aos valores e argumentou ainda que a decisão da Justiça mineira permitia que todos magistrados e ex-magistrados exigissem o auxílio.

"Hoje é rigorosamente impossível alguém identificar qual o teto efetivamente observado, quais parcelas são pagas e se realmente são indenizatórias, tal é a multiplicidade de pagamentos, com as mais variadas razões enunciadas", prossegue.

Fonte: Diário do Centro do Mundo

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