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Decisão inédita no Piauí garante auxílio-aluguel a mulher em situação de violência

Medida garantirá moradia por seis meses e fortalece proteção prevista na Lei Maria da Penha

Da Redação

Quinta - 13/02/2025 às 07:35



Foto: Arquivo EBC Justiça do Piauí concede auxílio-aluguel para vítima de violência doméstica
Justiça do Piauí concede auxílio-aluguel para vítima de violência doméstica

Uma decisão inédita no Piauí garantiu a concessão de auxílio-aluguel como medida protetiva de urgência para uma vítima de violência doméstica. O juiz Georges Cobiniano Sousa de Melo, da 1ª Vara da Comarca de Simplício Mendes, atendeu ao pedido do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), feito pelo promotor de Justiça Vinícius Nunes de Paula, determinando que o município forneça o benefício por seis meses.

A medida está prevista no artigo 23 da Lei Maria da Penha e foi incorporada pela Lei nº 14.674/2023, com o objetivo de garantir maior proteção e autonomia a mulheres em situação de violência doméstica, especialmente aquelas que dependem financeiramente dos agressores. No caso, a vítima declarou ser dona de casa e economicamente dependente do companheiro, que custeava seu aluguel.

O promotor Vinícius Nunes de Paula destacou a importância do auxílio-aluguel para romper o ciclo de violência. “Muitas mulheres permanecem em relacionamentos abusivos por não terem condições financeiras de se manterem longe de seus agressores. O auxílio-aluguel é uma ferramenta essencial para garantir que essas vítimas possam reconstruir suas vidas de forma independente e segura”, afirmou.

A decisão judicial determina que o município disponibilize o benefício no prazo máximo de 15 dias, utilizando recursos previstos na Lei nº 14.674/2023. A vítima também será cadastrada na Secretaria Municipal de Assistência Social, responsável pelo acompanhamento da medida.

A concessão do auxílio-aluguel segue as recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a atuação integrada da rede de proteção à mulher, incluindo órgãos como o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

Fonte: MPPI

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