Brasil

CRIMES ELEITORAIS

Crimes eleitorais, o que você precisa saber pra não ser preso

Desde a última terça-feira (01), eleitores só podem ser detidos em determinadas ocasiões

Da Redação

Sábado - 05/10/2024 às 14:05



Foto: Reprodução/TRE-SP Restrição à prisão de candidatos e eleitores vai até 8 de outubro
Restrição à prisão de candidatos e eleitores vai até 8 de outubro

Desde a última terça-feira (01), até 48 horas depois do encerramento da votação do primeiro turno das eleições municipais que acontecem no próximo domingo (06), os cerca de eleitores 155 milhões de eleitores de todo o Brasil só poderão ser presos em determinadas ocasiões.

Durante esses dias, a prisão só poderá ocorrer em flagrante delito, em decorrência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto – medida que o juiz eleitoral toma para garantir liberdade do eleitor. Aquele que viola esse salvo-conduto é quem interfere na liberdade de voto do eleitor que busca proteção.

A regra é prevista no código eleitoral e tem o intuito de garantir o direito ao voto.

Além disso, algumas ações e atitudes no dia da eleição são consideradas crimes eleitorais. Confira:

  • Uso de alto-falantes e amplificadores de som
  • Comícios ou carreatasPersuasão de eleitores
  • Propaganda de boca de urna
  • Divulgação/propaganda de partidos políticos ou candidatos
  • Publicação de conteúdos ou impulsionamento

Dessa forma, é permitida a manifestação de forma individual e silenciosa de preferência de candidato, partido, coligação ou federação por parte do eleitor, que pode utilizar bandeiras, broches, adesivos e camisetas no dia da votação.

Fonte: CNN

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