FALTA DE ENERGIA
Teresinha Ferreira
31 de julho de 2026 às 00:49 ▪ Atualizado há 4 horas
Consumidores afetados por danos em equipamentos devido à falta de energia podem solicitar ressarcimento conforme o Código de Defesa do Consumidor e regulamentação da Aneel. A orientação é da Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro e do Procon-RJ.
O primeiro passo é registrar a ocorrência com a concessionária de energia. É importante guardar todos os protocolos de atendimento. Segundo Silvio Romero, diretor jurídico do Procon-RJ, o consumidor deve informar a data, hora e duração da interrupção de energia, além dos equipamentos danificados.
A concessionária tem prazos específicos para análise. Equipamentos que preservam alimentos ou medicamentos devem ser verificados em até um dia útil, enquanto outros aparelhos têm prazo de até dez dias. A análise deve ser concluída em 15 a 30 dias, dependendo do momento da solicitação.
Se o pedido for aceito, o ressarcimento deve ocorrer em até 20 dias, por meio de conserto, substituição ou indenização. No caso de alimentos estragados, comprovação como fotos e notas fiscais é essencial.
O Procon-RJ enfatiza que os consumidores possuem até cinco anos para solicitar ressarcimento, mas recomenda que o façam o quanto antes. O órgão também alerta para a necessidade de não descartar ou consertar equipamentos danificados sem autorização da concessionária.
"O consumidor deve ter tudo bem documentado antes de buscar a SEDCON ou o Procon-RJ, caso a concessionária não resolva a questão", reforçou Romero.
Fonte: Agência Brasil
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