MUDANÇAS NA S PUNIÇÕES
Teresinha Ferreira
04 de agosto de 2026 às 15:13 ▪ Atualizado há 1 hora
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o fim da aposentadoria compulsória como punição disciplinar máxima para juízes em casos de infrações graves. A decisão foi tomada na última terça-feira (4). Entre os delitos que podem levar à perda do cargo estão a venda de sentenças e o assédio sexual e moral.
De acordo com a nova resolução, um juiz condenado em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pode ser colocado em disponibilidade para a perda do cargo. No entanto, a exoneração efetiva depende de decisão judicial.
Essa medida segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o fim da aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais. Isso só ocorre após a Advocacia-Geral da União (AGU) iniciar uma ação judicial.
O presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, afirmou que a mudança é significativa e aborda a questão com atenção aos desafios envolvidos. Ao longo dos últimos 20 anos, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente pelo conselho, que começou a operar em 2005.
Historicamente, o CNJ utilizava a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) para punir faltas disciplinares, incluindo a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais, anteriormente a sanção mais severa.
Antes da decisão mais recente do STF, magistrados ainda recebiam vencimentos após serem condenados pelo conselho.
Fonte: Agência Brasil
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