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GOLPE DE ESTADO

Bolsonaro e 7 aliados viram réus no STF por trama golpista; saiba o que acontece agora

A partir de agora, terá início a ação penal; a Corte dará início à fase de "instrução processual"

Da Redação

Quarta - 26/03/2025 às 13:48



Foto: Reprodução Ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)
Ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou réus o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 7 pessoas por tentativa de golpe de Estado em 2022, após a vitória do presidente Luís Inácio Lula da Silva nas eleições. 

Os cinco ministros do colegiado votaram para aceitar a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o "núcleo crucial" da tentativa de ruptura democrática.

São integrantes desse núcleo, segundo a PGR:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
  • Augusto Heleno, general do Exército, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência - Abin;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
  • Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Bolsonaro será preso?

A partir de agora, terá início a ação penal. A Corte dará início à fase de "instrução processual". Nesta fase, o Ministério Público e as defesas poderão apresentar provas; pedir diligências; convocar testemunhas; debater as teses das defesas e da acusação; e realizar todos os atos processuais previstos na legislação.

Ao final dessa etapa, o STF julgará se os réus devem ser condenados ou absolvidos. Não há previsão de data para o julgamento.

Os réus foram denunciados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado com violência e grave ameaça ao patrimônio público, e deterioração do patrimônio tombado. As penas para esses crimes podem ultrapassar os 30 anos de prisão.

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