NOVA LEI
Teresinha Ferreira
23 de setembro de 2026 às 08:33 ▪ Atualizado há 7 horas
Uma nova lei publicada em 23 de setembro de 2026 torna mais severas as penas para furtos e roubos de combustíveis, incluindo a subtração de petróleo, gás natural e etanol de refinarias e dutos. A Lei nº 15.517/2026 também tipifica como crime o armazenamento de produtos de origem ilícita.
Alterando o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991, a norma estipula pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa, para furto de combustíveis. A pena pode aumentar em um terço se houver destruição de barreiras, utilização de confiança ou envolvimento de funcionário público.
A punição chega a dois terços a mais caso o crime cause desabastecimento, incêndios ou danos ambientais. O roubo de combustíveis, quando impacta operações empresariais, poderá também levar a penas aumentadas.
A legislação introduz crimes ligados à ordem econômica, especificando como infração a aquisição, transporte, armazenamento e venda de combustíveis, sabendo-se da origem criminosa, com penalidades de três a oito anos de reclusão e multa.
Pessoas que adquirir ou armazenar produtos em condições suspeitas, como preços abaixo do mercado, enfrentam penas de um a quatro anos de prisão e multa.
Fonte: Agência Brasil
ENTRADA ILEGAL DE ELETRÕNICOS
CRIME
NOVA OPERAÇÃO
AMEAÇA À JUSTIÇA
COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
FRAUDE PREVIDENCIÁRIA