OLHE DIREITO
Alvaro Mota
15 de junho de 2026 às 12:38 ▪ Atualizado há 1 hora
Nos anos 1990 e um pouco depois, começaram a chegar aos estabelecimentos comerciais e a outros ambientes corporativos as câmeras de vigilância. Um aviso comum nesses locais sugeria às pessoas agir com naturalidade diante daquela inovação: “Sorria, você está sendo filmado”. Ainda estávamos distantes da sociedade hiperconectada em que vivemos, na qual cada vez mais parece ser importante multiplicar por um fator elevado a possibilidade de ver e ser visto.
Os sistemas de vigilância eletrônica só avançaram desde que uma mensagem até inocente (“sorria, você está sendo filmado”) surgiu em espaços comerciais e corporativos. Hoje, em qualquer local onde você esteja há câmeras, há sistemas de reconhecimento facial, há mecanismos que podem capturar sua imagem e até fazer disso material para “treinar” programas de inteligência artificial.
Vai-se, porém, além disso, porque nós mesmos somos permanentes fornecedores de dados e de imagens que abastecem sistemas de informação baseados em lugares e corporações aos quais provavelmente nenhum de nós terá acesso. A hiperconexão pessoal é passiva, ao passo que no lado de quem a promove – as grandes companhias de tecnologia da informação – esse é um ativo que rende trilhões de dólares.
Parece adequado em um ambiente em que o tráfego de dados é gigantesco e que, por necessidade ou de modo compulsório, as pessoas passam a fazer parte de um sistema que se alimenta e se retroalimenta e informações que uma pessoa natural produz, seja por vontade própria, seja porque é levada a fazê-lo em face de necessitar acesso a serviços ou à aquisição de um produto.
Em quaisquer circunstâncias na atualidade fornecer dados pessoais se transformou em rotina e aí reside um risco, o de a pessoa não ter controle sobre seus dados nem haver quem possa promover esse controle em nome dos cidadãos.
É realmente perigoso que empresas gigantescas, boa parte delas com ativos maiores que a soma das economias de muitos países, possam atuar livremente sem que haja mecanismos regulatórios à sua ação. É permitir que o Estado perca o monopólio sobre a proteção de seus cidadãos. Esse é exatamente um viés do que agora se analisa no Supremo Tribunal Federal na definição em plenário da responsabilização civil de plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários.
O Supremo, no voto do ministro Dias Toffoli, estabeleceu uma série de regras para melhor conduta de empresas que transformaram as informações pessoais de seus usuários em um produto publicitário bilionário – o que inclui impedir que o cometimento de crimes, por exemplo, seja ignorado em nome do lucro que o tráfego de informações gera.
A mais alta corte de justiça do Brasil, guardiã da constitucionalidade, respondeu a isso com o reconhecimento da inconstitucionalidade do artigo 19 do marco civil da internet (Lei nº 12.965/14), que condicionava a responsabilização civil das plataformas digitais à existência de prévia ordem judicial para remoção de conteúdo – isso porque a demora na retirada de um conteúdo pode, sim, trazer danos não reversíveis.
A decisão do STF é positiva na medida em que protege o interesse das pessoas, não das redes, porém, é sempre necessário lembrar que a tutela judicial não pode ser feita com embargos à ação legislativa, de modo que ao Congresso Nacional cabe, agora, atuar para que haja uma lei ainda mais eficiente e protetiva aos interesses da sociedade, que segue sorrindo, sendo filmada ou se filmando para fornecer dados a corporações que fazem disso um negócio trilionário.
Álvaro Mota é procurador do Estado, advogado e presidente do Instituto dos Advogados Piauienses (IAP). Na área acadêmica, atua como professor, sendo mestre em Filosofia e Teoria Geral do Direito (UFPE) e doutor em Direito Administrativo (PUC-SP).