Olhe Direito!

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Reforma contra o carnaval tributário

É, assim, difícil não se concordar com o que cita o autor sobre cada ano ser um naufrágio fiscal, que faz de nós outros náufragos incapazes de se dar conta

Álvaro Mota

Segunda - 23/01/2023 às 12:02



Foto: Divulgação Reforma Tributária
Reforma Tributária

O livro Carnaval Tributário é de 1989, um ano após o Brasil promulgar a vigente Constituição Federal. O autor, Alfredo Augusto Becker, antecipou-se em mais de duas décadas à expressão agora usada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, que se referiu ao sistema de cobrança de taxas e impostos no Brasil como um “manicômio tributário”.

Seja no estudo apurado de Becker, seja na fala do vice-presidente, ocupando o cargo de Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, tem-se a entender que o atual estado de coisas no Brasil não se pode manter. O elevado custo tributário inclui desde impostos e taxas escorchantes para cidadãos e empresas até o cipoal burocrático para os desembolsos tributários, que vicejam dia a dia.

Alfredo Augusto Becker como que anteviu em 1989 esse mundo nada alegórico de tributos que encarecem a nossa vida e reduzem a competitividade das empresas – além de ser um universo em que, a despeito do recorrente crescimento da gana do Fisco sobre os ganhos da sociedade, é incapaz de produzir ganhos para essa mesma sociedade.

É, assim, difícil não se concordar com o que cita o autor sobre cada ano ser um naufrágio fiscal, que faz de nós outros náufragos incapazes de se dar conta de que pereceram no mar de sargaços das leis fiscais – as que formam o já citado cipoal burocrático, engrossadas sucessivas legislações infralegais, como os decretos, portarias ministeriais, pareceres normativos e outros atos de órgãos governamentais.

Com tanto imposto e tanta burocracia para seu recolhimento, a reforma tributária para além de simplificar e modernizar impostos e taxas nos três níveis federativos, precisa avançar no rumo de desburocratização fiscal. Menos impostos e justiça fiscal parecem ser, assim, elementos fundantes de uma reforma tributária capaz de desonerar o país, não se ampliar a força da Fazenda Pública sobre os cidadãos e as forças produtivas.

Este ano, mais uma vez, um governo recém-inaugurado tentará emplacar a reforma tributária. Que o faça com o menor dano possível a quem paga imposto, preservando os que têm menos e focando em cobrança adequada e justa a quem tem mais.  Mais ainda: uma reforma não pode ser feita com pontas soltas, para permitir que espaços para “reparos” sejam usados para se refazer caminhos para manter o “carnaval” que cria normas e amplia cargas tributárias.

Uma reforma tributária digna de nota precisa, antes de tudo, ter, além da meta de modernizar  e tornar mais justa a cobrança de impostos, impor normas e procedimentos não facilmente alteráveis. Segurança jurídica é também uma essencialidade do que se pretende como reforma tributária no país.

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Álvaro Mota

Álvaro Mota

É advogado, procurador do Estado e mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Álvaro também é presidente do Instituto dos Advogados Piauienses.

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