De maneira nítida, o Código Penal, em seu artigo 21, estabelece que ninguém poderá ser poupado de ser sentença condenatória em razão de desconhecer a lei. Expressas similar entendimento no artigo 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942). Mas como toda regra cabe exceção, o artigo 8o da Lei de Contravenções Penais prevê que, no caso justificado de ignorância ou compreensão equivocada da lei, é possível deixar de aplicar a pena.
Isso posto, há que se compreender, então, a necessidade de fazer com que as pessoas tenham o mínimo conhecimento da lei, possam os cidadãos comuns acessar a norma jurídica de modo o mais elementar possível, de tal sorte que possam, conhecendo a lei, não a infringir – já que ao fazê-lo, com ou sem conhecimento da letra legal, será a pessoa de qualquer modo submetida à punição.
A exigência contida no Código Penal, ratificada no Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942, nos leva, então, a um outro questionamento: ao propor que a lei devesse ser de conhecimento amplo, geral e irrestrito, teve o legislador também a acuidade de fazer com que se possibilitasse o acesso das pessoas a esse saber jurídico, por minimamente elementar que fosse? Bem, qualquer consulta mais simples demonstrará que não, que não há facilmente uma oferta de acesso a saberes jurídicos mais básico às pessoas.
Seria essa oferta de acesso ao conhecimento da lei algo possível na educação básica, mais ainda agora que tanto se discute o novo ensino médio, no qual a cidadania e o protagonismo juvenil são “pièce de résistance”. Claro que não com o caráter formativo das Faculdades de Direito, mas com a necessária carga de informação para que jovens, ao conhecer a lei, pudessem cumpri-la, fazer cumpri-la e difundir tal conhecimento entre aqueles que a ele não tiveram o mesmo nível de acesso.
Assim, parece bastante razoável que uma abordagem educativa permanente para maior conhecimento da Lei e do Direito deva ser uma iniciativa a ser considerada pelas redes de ensino do país, em seus níveis básicos. Haverá seguramente mais ganhos para todos, sejam os que lidam com a lei como matéria-prima de seus trabalhos, seja para o conjunto da cidadania que, tendo a lei cumprida, tende a ser melhorada.