A liberdade e a democracia podem ser relativizadas e ter limites? Essa nem é uma questão simples nem fácil de ser respondida, mas é fundamental compreender que os sistemas políticos democráticos, assentados sob o signo da livre circulação de ideias, foram edificados com base na lei, daí a expressão Estado de Direito ser prevalente quando nos reportamos às democracias.
O ponto, então, é que não é uma democracia aquele estado no qual a lei não seja a garantidora dos direitos individuais, da livre circulação de ideias, da independência e harmonia entre os poderes, de imprensa livre, de liberdade de opinião e de culto. Pode haver um estado organizado, com todo o suporte de leis e de rendimentos jurídicos, mas na medida em que inexistem meios legais de garantias à liberdade, naquele espaço territorial dito do estado em questão inexiste a democracia.
O debate é interessante porque, volta e meia, abre-se um debate em que se relativiza a democracia e a liberdade com base em falsas premissas – a maior parte delas divorciadas no tecido constitucional e todas admitindo a restrição da liberdade como um mecanismo protetor do próprio Estado de Direito.
Não há possibilidade de se proteger o Estado de Direito com relativização da liberdade, mas sim com os mecanismos constitucionais e legais punitivos a todos os que atentam contra a ordem democrática – e isso não pode excluir nenhum ator político ou econômico, pessoa física ou jurídica. O império da lei é o mais poderoso mecanismo garantidor da liberdade e da democracia.
Nessa perspectiva, então, não cabe qualquer tipo de concessão a arranjos políticos e/ou ideológicos que busquem justificar atentados ou trincas perpetrados ao edifício democráticos. Há que se combater sempre qualquer ação deletéria aos Estados de Direito – sobretudo considerando o fato de que há sempre ideias, pessoas e organismos dispostos a levar adiante atos atentatórios à democracia.
Cabe a todos a defesa do postulado do Estado de Direito como uma permanência e um avanço civilizatório. Contudo, parece caber ainda mais aos advogados, que são fundamentais ao ambiente de liberdade e democracia, agir de maneira incessante pela manutenção dos sistemas democráticos, afinal, como lembra José Roberto de Castro Neves, autor do livro “Como os advogados salvaram o mundo“, as sociedades se modificam, assumem várias faces e tornam-se complexas, pois complexos são os anseios humanos. Nesse contexto, advogados tornam-se mais e mais necessários para defender o homem do próprio homem, ou seja, são essenciais à manutenção das estruturas democráticas.