Olhe Direito!

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Direito eleitoral preventivo

O descumprimento da norma enseja a cassação da chapa

Alvaro Mota

Quarta - 31/05/2023 às 22:03



Foto: Divulgação Eleição TCE/PI
Eleição TCE/PI

Duas decisões do Tribunal Superior Eleitoral tomadas nas duas últimas semanas, a que cassou o mandato do deputado Deltan Dalagnol (Podemos-PR) e a de cassar chapas proporcionais que tenham candidaturas laranjas ensejam uma reflexão sobre o exercício de ações preventivas no que tange ao Direito Eleitoral.

É evidente que atuar preventivamente em qualquer ramo do Direito se constitui atividade cada vez mais essencial para profissionais da Advocacia, mas nos dois casos suscitados é adequado que haja ainda maior acuidade no exame de tudo aquilo que possa levar a uma ação em que o polo passivo corra o risco de perdas.

O Direito Eleitoral por sua natureza é o mais afetado pelos prazos, dado o fato de que a demora em se agir pode resultar em perda do objeto da ação ou no cometimento de ato injusto pelo decurso do prazo. Assim, sanar um problema antes que tal se apresenta como demanda com potencial perda é bastante razoável e apropriado como ação preventiva.

O caso de Deltan Dalagnol, dado o seu ineditismo, abre espaço a que se vasculhem no âmbito de registros de candidaturas a vida funcional de uma pessoa ou a existência de qualquer tipo de ação contra ela, que, no futuro, possa vir a lhe custar o mandato. Há, aliás, nesta situação, a possibilidade de que se invoque o julgamento em desfavor do ex-procurador da República como meio para impedir que outros servidores do Estado, em igual condição (de investigação ou sob risco de processo administrativo) se lance em uma corrida eleitoral.

Se o caso Delagnol em si pode ocasionar danos individuais futuros a candidatos, a decisão do TSE sobre fraude à luz do artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) tende a ocasionar uma acuidade ainda maior dos partidos e federações partidárias na formação de chapas proporcionais. A norma, como sabido, reserva ao menos 30% das vagas de candidaturas em partidos e federações a pessoas do sexo feminino.

O descumprimento da norma enseja a cassação da chapa, mas agora o TSE pode avançar ainda mais no rigor à aplicação dessa norma, porque entre seus integrantes há os que consideram que, havendo uma única candidatura feminina, ainda que mantida a cota de 30%, existe a configuração de fraude e isso requer que a chapa seja cassada.

Temos, assim, pela frente, a necessidade de se adotarem medidas profiláticas no âmbito do Direito Eleitoral pelos partidos e federações, bem assim dos candidatos. O risco de reveses no âmbito do juiz singular ou do colegiado (TREs e TSE) é crescente face à possibilidade de maior rigor na interpretação da norma eleitoral vigente.

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Álvaro Mota

Álvaro Mota

É advogado, procurador do Estado e mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Álvaro também é presidente do Instituto dos Advogados Piauienses.

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