Foto: DC-GATHANY/PHANIE/AFP
Aedes aegypti, transmissor de dengue, chikungunya e zika vírus
Resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicada hoje (6) no Diário Oficial da União regulamenta a cobertura obrigatória e a utilização, por parte de operadoras de planos de saúde, de testes para diagnóstico de infecção pelo vírus Zika.
Passam a fazer parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde – de cobertura obrigatória pelos planos – os seguintes testes:
- PCR (técnica que pesquisa no sangue do paciente a presença de material genético do vírus);
- IGM (técnica que detecta anticorpos produzidos na fase aguda da doença);
- IGG (técnica que indica se houve uma infecção mais antiga pelo vírus).
A resolução entra em vigor 30 dias após sua publicação.
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Álvaro Mota
É advogado, procurador do Estado e mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Álvaro também é presidente do Instituto dos Advogados Piauienses.