
Bem, Lula foi condenado em 1ª instância por ser proprietário de um apartamento tríplex que, agora já está provado, pertence de fato e de direito à OAS. As reformas que teriam sido feitas para tornar o imóvel digno de um ex-presidente inexistem, como ficou provado pelo vídeo que o MTST gravou no local.
A condenação foi ratificada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região para que, após a 2ª instância, Lula pudesse ser preso e, enfim, afastado do pleito de 2018.
Toda essa manobra política levada a cabo por setores do Judiciário, por irresponsáveis que são, levarão a consequências as mais imprevisíveis possível, bizarras e esdrúxulas.
A Constituição Federal garante em seu Artigo 5º Inciso LVII que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
O Supremo Tribunal Federal em 2016 fixou uma jurisprudência que possibilita que réus condenados em 2ª instância sejam presos enquanto aguardam o trânsito em julgado em instâncias superiores.
O imbróglio começa aí. E, ao que tudo indica, essa jurisprudência pode ter sido votada no STF para que se criasse uma exceção que pudesse impedir Lula de se candidatar em 2018.
Se Lula estivesse por baixo nas pesquisas, tudo sairia conforme o plano golpista. Mas se esqueceram de combinar com o povo.
A pesquisa CNT/MDA, divulgada esta semana, coloca Lula com 32,4% dos votos, ante um Bolsonaro com 16,7% e uma Marina Silva com 7,6%. Ciro Gomes, o novo ídolo de alguns setores da esquerda, aparece com pífios 5,4%, mas mesmo assim, acima de Geraldo Alckmin com seus irrisórios 4%.
Então Lula cria um grande problema para o Judiciário.
Se Lula está preso sem que haja trânsito em julgado de seu processo, teoricamente é quase como se ele estivesse cumprindo prisão preventiva, uma vez que ainda (sempre teoricamente) pode ser absolvido no Tribunal Superior Federal ou no Supremo. E se a Lei tiver que ser respeitada, sem trânsito em julgado Lula ainda é inocente e, portanto, pode concorrer às eleições. Vai ficar muito difícil se vencer.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Luiz Fux, tem falado que a candidatura de Lula é irregistrável, mas não há lei que a proíba, a menos que o ministro crie uma lei, o que não é de sua atribuição.
Gilmar Mendes também tem dito que aritmeticamente as chances de Lula registrar sua candidatura são nulas, mas é blefe. Se houver impedimento, será extra-lei.
A única maneira que o Judiciário golpista tem para barrar Lula é votar recurso da defesa antes de agosto, que é quando o prazo para inscrições se encerra. Daí sim, ele terá sua pena confirmada e sua prisão, definitiva.
E teria mesmo que ser esta a única alternativa para o judiciário sair da sinuca de bico em que se meteu, pois jamais poderá acolher recurso da defesa, por mais provas que ela apresente.
Essa situação de prisão em 2ª instância, sem trânsito em julgado conduz inevitavelmente à condenação em 3ª instância, uma vez que qualquer réu inocentado teria direito a indenizações por prisão indevida. Ou seja, trata-se de um jogo com cartas marcadas.
Certamente, após concluído o caso Lula, após concluídas as eleições e após termos novo presidente governando o país, O STF revisará sua decisão e proclamará que a prisão em 2ª instância fere a Constituição.
Daí, Inês já estará morta.
