Eu não gostaria. Acho que nem seus fiéis admiradores gostariam. Acredito que nenhum brasileiro gostaria. Vou mais longe, tenho a impressão que nem o cidadão Sergio Moro gostaria.
Pois o homem Sergio Moro exigiria em seu processo criminal do magistrado Sergio Moro alguns direitos e garantias individuais e fundamentais da pessoa humana salvaguardados pela Constituição do Brasil.
O acusado Sergio Moro exigiria do juiz Sérgio Moro a observação do princípio constitucional da presunção da inocência. Se indignaria ao perceber qualquer manifestação que o considerasse culpado antes do julgamento da ação penal.
O processado Sergio Moro exigiria do julgador Sergio Moro exame minucioso de todos os meios de provas apresentados para descaracterizar a sua culpa. Se indignaria se fosse desconsiderada prova que reputasse importante para demonstrar a sua inocência.
O indiciado Sergio Moro exigiria do sentenciador Sergio Moro a prova ou as provas cabais que assegurassem a prática delituosa e não condenação sustentada em indícios, ilações, convicções ou teoria do domínio do fato.
O réu Sergio Moro exigiria do magistrado Sergio Moro a relevância dos seus advogados como parte indispensável para a atividade jurisdicional e por via de consequência o cumprimento dos princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal.
Por fim, o sentenciado Sergio Moro exigiria do juiz Sérgio Moro a aplicação do vetusto princípio constitucional do IN DUBIO PRO REO. Ou seja, em vez de embasar-se em convicções para condenar o réu na ausência de substância no conjunto da produção probatória dos autos processuais, o juiz julga a favor do réu, ou melhor, inocenta-o. Enfim, o exposto acima é o básico que todo cidadão brasileiro é acobertado pelo ordenamento positivo nacional.
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