Blog do Contador

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ORIENTAÇÃO

As convenções e a preparação da campanha eleitoral

Algumas obrigações e prazos devem ser observados, conforme “fluxo do processo” definido na legislação eleitoral

Por Guilherme Guimarães

Sexta - 18/09/2020 às 10:10



Foto: Divulgação Preparação para a Campanha
Preparação para a Campanha

Em 16 de setembro finalizou o prazo para realização das convenções partidárias, momento no qual os delegados dos partidos (direções partidárias municipais) escolhem os candidatos a prefeito, vice e vereadores que irão disputar o pleito eleitoral 2020. Este é o momento em que a democracia intrapartidária escolhe, entre seus membros, os melhores nomes a representar a sigla partidária e, por consequência, são colocados ao crivo do cidadão no dia da eleição.

Algumas obrigações e prazos devem ser observados, conforme “fluxo do processo” definido na legislação eleitoral, o qual representamos a partir da imagem a seguir:

 Primeiramente, a ata de convenção possui um prazo limite de 24hrs a ser elaborada e enviada via CANDEx (sistema próprio da Justiça Eleitoral, utilizado para registro de candidaturas) a partir da realização do evento (seja presencial ou virtual).

Posteriormente, o partido municipal deverá enviar requerimento de registro de candidatura (RRC) e Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidário (DRAP), até 25 de setembro de 2020 (virtualmente) ou 26 de setembro de 2020 (presencialmente), indicando os candidatos escolhidos em convenção e anexando toda a documentação exigida, as quais elencamos a seguir:

1. formulário “Requerimento de Registro de Candidatura” - RRC, gerado pelo CANDex;

2. relação atual de bens do candidato preenchida no CANDex;

3. fotografia recente do candidato de acordo com as especificações;

4. certidão criminal para fins eleitorais, da Justiça Federal de 1º grau da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral;

5. certidão criminal para fins eleitorais, da Justiça Federal de 2º grau;

6. certidão criminal para fins eleitorais, da Justiça Estadual de 1º grau da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral;

7. certidão criminal para fins eleitorais, da Justiça Estadual de 2º grau;

8. certidão criminal do Órgão competente para o foro por prerrogativa de função (especial), caso se aplique ao candidato;

9. prova de alfabetização;

10.prova de desincompatibilização (afastamento temporário ou definitivo), caso se aplique ao candidato;

11. cópia simples de documento oficial de identificação (Carteira de Identidade, ou Passaporte, ou Carteira de Categoria Profissional, ou Carteira Nacional de Habilitação etc.);

12. propostas defendidas pelo candidato, somente para candidato a Prefeito.

Enviado o RRC e DRAP à Justiça Eleitoral, de forma automática estas informações são compartilhadas com a Receita Federal do Brasil, que aferindo a regularidade irá liberar o CNPJ de campanha individual de cada candidato. Tal CNPJ consiste na criação de uma nova personalidade jurídica que irá constituir patrimônio próprio, ainda que de forma provisória, bem como irá arrecadar e aplicar recursos durante o período de campanha eleitoral.

Para tanto, há a necessidade de abertura de contas bancárias específicas, no prazo máximo de 10 dias da disponibilização do CNPJ, para todas as transações financeiras realizadas pelo candidato, sob pena de rejeição das contas. A abertura da conta bancária poderá ser realizada em qualquer banco vinculado a carteira comercial do BACEN, por meio de RAC (Requerimento de Abertura de Conta) e poderá se constituir de três maneiras: outros recursos (obrigatória, mesmo que não haja arrecadação ou aplicação de recursos), Fundo Partidário (FP) e Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). As duas últimas trata-se de conta para movimentação de recursos públicos recebidos pelos partidos e disponibilizados ao candidato para utilização nas campanhas.

Cabe ressaltar que tais procedimentos são obrigatórios e alguns deles são de missão do profissional da contabilidade. Alertamos, ainda, que a dia 27 de setembro inicia o período de propaganda eleitoral e o candidato só poderá arrecadas e aplicar recursos de campanha cumprindo com os requisitos:

  • Requerimento de Registro de Candidatura;
  • Obtenção do CNPJ;
  • Abertura de conta de campanha;
  • Obtenção de Recibos Eleitorais;

Ao tempo em que a burocracia é resolvida, o contador auxilia ainda no planejamento e treinamento da equipe de campanha por meio de reuniões definindo o que pode, o que não pode e como deverá ocorrer a organização documental para prestação de contas de campanha.

Guilherme Guimarães

Guilherme Guimarães

Guilherme Valderedo Barbosa Guimarães (Guilherme Guimarães) é contador e mestrando em Contabilidade. É especialista em Perícia e Auditoria Contábil em Docência no Ensino Superior; perito, auditor, calculista e consultor. É professor de graduação e pós-graduação (FAST, Estácio, UFPI, UniFACID, UiNassau e ICEV). É presidente da Associação dos Peritos Contadores do Piauí e conselheiro CRC-P. É co-autor de livro: Contabilidade Eleitoral: Teoria e Prática (CFC, 2018) e autor do livro Precificação de honorários contábeis (2019).
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