Blog do Contador

A contabilidade, o contador e as eleições 2020


Candidatos e partidos devem ficar de olho na prestação de contas

Candidatos e partidos devem ficar de olho na prestação de contas Foto:

Dando o pontapé inicial ao nosso blog de difusão de conteúdo relacionado às áreas de gestão, economia, finanças, contabilidade e afinidades, optamos em abordar, de forma bem didática, qual a missão da contabilidade e do profissional contador no contexto destas eleições municipais.

Neste artigo vamos responder o presente questionamento: por que um candidato deve contratar um contador para prestação de serviços durante as eleições? Existem algumas respostas objetivas/claras/diretas e outras implícitas. Vamos a algumas delas:

Porque a legislação exige. Simples assim. A Res. TSE 23.607/2019, que disciplina a prestação de contas eleitorais do pleito que se avizinha, exige que o profissional da contabilidade (devidamente habilitado e regular junto ao CRC – Conselho Regional de Contabilidade) seja contratado desde o inicio da campanha, definindo, inclusive, que o contador responde de forma solidária ao candidato e pessoa por ele designada (leia-se administrador financeiro) por todas as informações financeiras e contábeis prestadas à Justiça Eleitoral, observando, ainda, as Normas Brasileiras de Contabilidade emanadas pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade) e Resoluções eleitorais;

Planejamento de campanha: É o profissional da contabilidade, profundo conhecedor da técnica de registro dos fatos de campanha e da evolução patrimonial durante a eleição (Sim! Durante a eleição o candidato assume personalidade jurídica com constituição de patrimônio próprio) que irá planejar, juntamente com a coordenação de campanha, quais as origens de recursos, formas de arrecadação, observando os limites dos doadores, bem como todas as formalidades para tal. Em sequência, distribui de forma otimizada a aplicação de recursos (despesas/gastos de campanha) observando o cumprimento dos sublimites, alcançando a eficácia, legalidade e transparência necessárias para o objetivo final do candidato, ou seja, angariar votos para sua eleição.

Assessoria e Consultoria: O período de campanha é bastante curto, porém, bastante dinâmico. As estratégias desenvolvidas pelos coordenadores de campanha e equipes de marketing mudam da noite para o dia, o que me recorda Magalhães Pinto (político mineiro), que dizia: “Política é como nuvem. Você olha e ela está de um jeito. Olha de novo e ela já mudou.” Diante disso, é o profissional da contabilidade que irá orientar a melhor forma para realização das ações definidas, bem como, rechaçar àquelas não permitidas pela legislação eleitoral. Tal assessoria/consultoria deverá ser permanente, garantindo segurança ao candidato e mitigando riscos.

Elaboração de Prestação de Contas (72hrs-diária, parcial e final): É o contador que irá realizar os registros de todas as receitas e despesas de campanha dos candidatos e partidos (que são obrigados a prestar contas) durante o pleito eleitoral. A boa regra determina que a cada arrecadação de recursos financeiros, o candidato, por meio do contador, deve enviar relatório financeiro à Justiça eleitoral num prazo de 72hrs. Determina, ainda, que o candidato preste contas dos fatos ocorridos desde o início da campanha até 20 de outubro, no prazo de 21 a 25 de outubro (é o que chamamos de prestação de contas parcial). Por fim, de forma consolidada, há obrigatoriedade de prestação de contas final, englobando todos os fatos contábeis ocorridos até o dia da eleição, que deverá ocorrer até 15 de dezembro deste ano. O não cumprimento dos prazos poderá ser considerada falha grava, julgando contas não prestadas ou desaprovadas.

Esclarecimentos: É comum que após a prestação de contas, a Justiça Eleitoral espeça cartas de diligências solicitando informações adicionais, complementações, retificações, esclarecimentos e justificativas. É o profissional da contabilidade, conhecedor das operações realizadas pela administração financeira de campanha que apresenta, juntamente com a assessoria jurídica, respostas ao órgão julgador promovendo maior transparência e integridade das informações prestadas.

Contribuição à justiça e ao controle social: É o profissional da contabilidade que propicia maior qualidade de informação, faz-se o cumprimento das regras definidas na legislação das eleições atendendo a legalidade na arrecadação e aplicação de recursos privados e públicos por parte dos candidatos. Entendemos que, quando o candidato apresenta à sociedade uma prestação de contas aprovadas pelo órgão julgador, este emite um sinal positivo, de bom gestor, de cumpridor das leis, de responsabilidade social, de zelo e comprometimento.

Poderíamos nos estender e abordar/discutir inúmeras outras motivações para que os candidatos enxerguem o contador como um aliado para uma campanha exitosa (no voto, na organização, na transparência, na eficácia e principalmente na legalidade).

Todavia, abrimos aqui um espaço para discussão dos leitores. Que outras vantagens/benefícios você poderia citar na contratação de um contador para uma campanha eleitoral?

Ressalto que não temos como objetivo esgotar o assunto, apenas estimulá-los a discussão do tema. Ficamos por aqui.

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Guilherme Guimarães

Guilherme Guimarães

Guilherme Valderedo Barbosa Guimarães (Guilherme Guimarães) é contador e mestrando em Contabilidade. É especialista em Perícia e Auditoria Contábil em Docência no Ensino Superior; perito, auditor, calculista e consultor. É professor de graduação e pós-graduação (FAST, Estácio, UFPI, UniFACID, UiNassau e ICEV). É presidente da Associação dos Peritos Contadores do Piauí e conselheiro CRC-P. É co-autor de livro: Contabilidade Eleitoral: Teoria e Prática (CFC, 2018) e autor do livro Precificação de honorários contábeis (2019).
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