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Imparcialidade constitucional fragilizada

Segunda - 25/09/2017 às 19:09



Foto: www.porquegenteeassim.com.br Justiça
Justiça

Por Deusval Lacerda de Moraes

Não há Direito nem Justiça se não houver o juiz imparcial. Tudo, nesse campo, será jogado fora se o papel da magistrado não for cumprido fielmente. E qual é a função do juiz no Estado Democrático de Direito? Primeiro, respeitar o princípio do juiz natural como fundamento da imparcialidade; depois, incorporar a imparcialidade do juiz no paradigma constitucional do ordenamento positivo do País. 

Mas tudo isso já faz parte do arcabouço legal-constitucional brasileiro, como preceitua a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Tudo como pano de fundo da inevitátabilidade do juiz-acusador, atribuição do Ministério Público e da assistência da acusação. O não açambarcamento pelo juiz do mandonismo da lei no processo criminal para impor sua vontade ou convicção sobre os pressupostos constitucionais judiciais.

Tal fato, lamentavelmente, ocorreu sobejamente no caso do triplex do Guarujá. Quem diz isso não é somente eu, mas os mais renomados professores do Direito Constitucional e do Direito Processual Penal brasileiros.

E d nesse diapasão vem se destacando a professora Carol Proner de Direito Internacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), quando proferiu palestra recentemente no Maison da América Latina de Paris. A jurista coordenou o trabalho de um grupo de 122 professores de Direito e advogados e estão reunidos no livro "Comentários de uma sentença anunciada: o processo Lula".

Disse ela: "Ninguém tinha dúvida de que a sentença seria condenatória. A forma de julgar, utilizando o método fora do Direito, fora das garantias judiciais, era notória que a sentença iria pelo caminho da condenação".

"O que ele (Sergio Moro) iria dizer nas mais de 230 páginas ninguém sabia, mas sabíamos que a sentença, sem dúvida, séria condenatória como nas próximas também serão", disse a professora. Ainda afirma: "Ele passa boa parte da sentença justificando suas atitudes excepcionais, dizendo que para condenar a corrupção é preciso sustar ou ampliar a extensão interpretativa ou do Direito porque estamos diante de um sistema excepcional. Ele admite o uso um pouco mais extenso do Direito para aplicar a convicção na hora de julgar. Sem provas, mas com convicção. Isso é muito grave".

E defende: "Eu tenho a expectativa que o TRF4 não terá outro caminho senão o de reformar essa sentença porque ela compromete muito a forma de julgar do magistrado de primeira instância porque não há provas. Se isso não acontecer, será um precedente assustador para nosso País".

Assim, qual é o ponto? O ponto crucial é que os brasileiros estão sob o crivo do golpe parlamentar-constitucional-judicial como forma de governar. E os golpistas e simpatizantes, fruto do atraso político e/ou subserviência pública, estão convictos de que se deve utilizar o sistema punitivo da Justiça brasileira contra o Lula. Ou seja, usar o Direito e seu aparato judicial para sustar a atividade político-eleitoral do ex-presidente petista. É muita covardia!

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Redação

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