Saúde

VACINAÇÃO

Teresina terá novas regras de vacinação a partir de segunda-feira (29)

Alguns dos novos requisitos são a incorporação do esquema na vacina de rotina infantil e a obrigatoriedade de novas doses de reforço por grupos prioritários

Arthur Amorim / Estagiário sob supervisão

Quinta - 25/01/2024 às 11:37



Foto: ASCOM / FMS Medida entra em vigor a partir de segunda-feira (29)
Medida entra em vigor a partir de segunda-feira (29)

Teresina (PI) - A Fundação Municipal de Saúde (FMS) passa a adotar, a partir de segunda-feira (29), as novas regras do Programa Nacional de Imunizações (PNI) para covid-19. Entre os novos requisitos estão a incorporação do esquema na vacina de rotina infantil e a obrigatoriedade de novas doses de reforço apenas para grupos prioritários.

Conforme a orientação do Ministério da Saúde, a vacina, agora, integra o calendário de crianças com idade entre seis meses a menores de cinco anos (4 anos, 11 meses e 29 dias).

"As crianças desta faixa etária que já receberam três doses da vacina anteriormente são consideradas imunizadas e não precisam se vacinar novamente", explica a coordenadora de vacinação da FMS, Emanuelle Dias.

A vacina contra a covid-19 está disponível de segunda a sexta-feira em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e no Teresina Shopping. O horário de funcionamento do shopping é das 10h às 20h, e nas UBS das 8h às 12h e das 13h às 17h. No momento da vacinação, é necessário apresentar o cartão de vacina, CPF ou cartão do SUS e um documento que comprove que a pessoa faz parte dos grupos prioritários.

A resolução determina os grupos que seguem recebendo reforços periódicos da vacina, são eles: Pessoas com 60 anos ou mais, imunossuprimidos, pessoas vivendo em instituições de longa permanência e seus trabalhadores, trabalhadores da saúde, gestantes e puérperas, indígenas, pessoas com deficiência permanente, pessoas com comorbidades, pessoas em situação de rua, pessoas privadas de liberdade, adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas e funcionários do sistema prisional.

Já o grupo de pessoas entre 5 e 59 anos que não estão nos grupos prioritários, pela nova orientação do PNI, não tem mais a recomendação de tomar novas doses de reforço rotineiramente, sendo considerado imunizado com as duas doses do esquema primário.  

Para os idosos, imunossuprimidos, gestantes e puérperas a recomendação é um reforço a cada seis meses. Já os demais grupos devem tomar uma dose anual.

A FMS deverá contemplar os grupos de acordo com a disponibilidade de doses e capacidade logística.

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