O Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí (CRM-PI), divulgou uma nota na noite deste sábado (30), contra a publicação do Decreto da Prefeitura Municipal de Teresina, que torna mais flexíveis os horários de funcionamento do comércio, shopping centers, bares e restaurantes. A entidade defende que o decreto que deve ser seguido é o que foi publicado pelo governo estadual.
A nota diz que 26 de janeiro de 2021, antes do aumento dos casos de Covid-19 no Piauí, foi publicado o Decreto Estadual n° 19.445, estabelecendo medidas sanitárias mais restritivas a serem respeitadas antes e durante o período das festas carnavalescas. A entidade adianta que o Centro de Operações Emergenciais (COE) da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI) alertou sobre a importância das medidas restritivas no Decreto Estadual nº 19.445/2021 e reiterou a necessidade de maior controle nesse momento, diante do risco de um possível colapso na saúde no Estado, justificando esse posicionamento apresentando os elevados percentuais de ocupação dos leitos de UTI Covid-19 nos hospitais públicos de Teresina, chegando a 91%, conforme levantamento feito pela Secretaria de Saúde, no de 28 de janeiro.
Veja mais:
>> Dia Nacional de Combate e Prevenção da Hanseníase
>> Piauí registrou 439 casos e sete óbitos pela Covid-19 em 24 horas
A médica Mírian Perpétua Palha Dias e o Grupo de Conselheiros do CRM do Piauí afirmaram que, na contramão do posicionamento estadual, foi editado o Decreto n° 20.556, de 29 de janeiro de 2021, pelo prefeito de Teresina, Doutor Pessoa (MDB) flexibilizando as determinações do Decreto Estadual, sob a justificativa de que a economia e a proteção à vida devem caminhar juntas.
"Salta aos olhos que os gestores municipais parecem negligenciar sua responsabilidade com a saúde da população teresinense, enxergando o triste cenário da pandemia em nossa capital sob uma ótica míope e indiferente. O estado da pandemia é de emergência, o que exige de todas as autoridades ações efetivas e concretas para proteger a saúde pública. Conforme destacado pelo COE da Sesapi, a restrição à circulação de pessoas não constitui uma punição a ninguém, mas uma opção disponível para reduzir a transmissão da doença, utilizada no mundo inteiro, inclusive vários países europeus encontram-se, no momento, com algum grau de restrição. O combate à Covid-19 não é feito apenas com recursos financeiros e aumento da fiscalização. Caso isso fosse suficiente, países de primeiro mundo não teriam registrado centenas de milhares de mortes”, diz a nota.
Segundo o CRM do Piauí, diante desta incongruência de posicionamentos, a entidade, cumprindo sua função social e preocupado com a saúde da população piauiense, externa sua insatisfação em relação ao decreto da Prefeitura de Teresina, ao tempo em que requer que os gestores tratem a saúde com absoluta prioridade, a fim de evitar que os teresinenses passem por igual sofrimento enfrentado pelos pacientes de Manaus (AM).