
A propaganda eleitoral nas ruas para o 1º turno das Eleições Municipais de 2024 pode ser realizada até 22h deste sábado (5), segundo a Lei das Eleições e a Resolução nº 23.610/2019 do TSE. Esse tipo de campanha inclui o uso de alto-falantes, distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas. No entanto, há restrições quanto à proximidade de locais como hospitais, tribunais, igrejas e teatros.
No domingo (6), qualquer forma de propaganda será proibida, exceto manifestações individuais e silenciosas. Irregularidades podem ser denunciadas via app Pardal ou diretamente às autoridades eleitorais.
Fonte: TSE