Política

CASSAÇÃO

TSE suspende julgamento de recurso que pode resultar na cassação de Sergio Moro

O julgamento foi suspenso logo após a leitura do relatório sobre o caso, a expectativa é que os trabalhos sejam retomados na terça-feira (21)

Da Redação

Quinta - 16/05/2024 às 15:27



Foto: Lula Marques/Agência Brasil Senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz da Operação Lava Jato
Senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz da Operação Lava Jato

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, logo após a leitura do relatório sobre o caso, o julgamento dos recursos que podem resultar na cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR). A expectativa é que os trabalhos sejam retomados na terça-feira (21), quando as partes envolvidas no processo terão a oportunidade de apresentar seus argumentos diante da Corte Eleitoral, segundo o G1.

Os recursos foram interpostos pelo PL e pela Federação Brasil da Esperança, composta pelo PT, PCdoB e PV, contra a decisão do TRE-PR, que descartou as alegações de abuso de poder econômico, caixa dois e uso impróprio dos meios de comunicação.

A decisão do TRE-PR, na prática, manteve o mandato de Moro. Após as apresentações das defesas e a manifestação do relator no TSE, os demais ministros apresentarão seus votos. A decisão será tomada por maioria, requerendo ao menos quatro ministros alinhados em uma direção.

As acusações contra Sérgio Moro foram formuladas no contexto de ações de investigação eleitoral, processos que podem resultar na inelegibilidade de políticos por até oito anos. Além do senador, os dois suplentes da chapa, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, também são alvos das ações.

Ao recorrer ao TSE, o partido e a federação reforçaram as acusações de irregularidades nos gastos de campanha e nos repasses de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral. A defesa do parlamentar negou veementemente os atos ilícitos e solicitou a manutenção da decisão do tribunal paranaense.

O Ministério Público Eleitoral se pronunciou a favor da rejeição dos recursos, argumentando a falta de "prova clara e convincente" das alegações de desvio de finalidade apresentadas pelos partidos recorrentes.

Fonte: Brasil 247

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