Política

ELEIÇÕES 2026

TSE avalia pedidos de impugnação de candidaturas; entenda o papel do MP Eleitoral

Saiba como funciona a contestação de candidaturas na Justiça Eleitoral

Da Redação

17 de agosto de 2026 às 07:00 ▪ Atualizado há 8 horas

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  • Durante o período de 20 de julho a 15 de agosto, ocorre o registro de candidaturas e pedidos de impugnação.
  • A Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) questiona se os candidatos atendem às exigências legais.
  • A Justiça Eleitoral pode indeferir registros autonomamente, mas a impugnação formal é feita por candidatos, partidos, federações, coligações ou pelo Ministério Público Eleitoral.
  • AIRCs devem ser apresentadas em até cinco dias após a publicação do edital de registro.
  • Se aceita uma AIRC, a candidatura pode ser rejeitada, mas o candidato pode recorrer.
  • Impugnações são regulamentadas pela Lei Complementar nº 64/1990 e Resolução TSE nº 23.609/2019.
  • As condições de elegibilidade incluem nacionalidade brasileira e direitos políticos em ordem.
  • Em 2022, foram apresentadas 96 ações de impugnação na Paraíba.

Ministério Público Federal (MPF) TSE avalia pedidos de impugnação de candidaturas; entenda o papel do MP Eleitoral

Durante o período de registro de candidaturas, que acontece entre 20 de julho e 15 de agosto, a Justiça Eleitoral também recebe pedidos de impugnação. Mas o que isso significa? Trata-se de questionar se um candidato atende às condições exigidas para concorrer.

No contexto eleitoral, a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) é usada para contestar o registro de candidatos que não atendem às condições de elegibilidade ou que possuem hipóteses de inelegibilidade, como os casos previstos na Lei da Ficha Limpa.

A Justiça Eleitoral pode indeferir registros de forma autônoma, mas a impugnação formal permite que candidatos, partidos, federações, coligações ou o Ministério Público Eleitoral apresentem justificativas para barrar candidaturas.

Uma AIRC deve ser apresentada em até cinco dias após a publicação do edital de registro de candidatura. Se aceita, a candidatura pode ser rejeitada, impedindo o nome na urna eletrônica. O candidato pode recorrer e concorrer sub judice até que se decida em última instância.

A impugnação está prevista na Lei Complementar nº 64/1990 e é regulamentada pela Resolução TSE nº 23.609/2019. As condições de elegibilidade incluem nacionalidade brasileira, direitos políticos em ordem, alistamento eleitoral, entre outros requisitos.

Em 2022, o MP Eleitoral na Paraíba apresentou 96 ações de impugnação no TRE-PB.

Fonte: Ministério Público Federal (MPF)