Política

CALENDARIO ELEITORAL

Calendário do TSE define regras até o dia da votação

Eleições ocorrerão em 4 de outubro; conheça prazos e restrições finais

Teresinha Ferreira

30 de setembro de 2026 às 14:56 ▪ Atualizado há 33 minutos

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  • No dia 4 de outubro, eleições ocorrerão no Brasil para diversos cargos, envolvendo 158 milhões de eleitores.
  • A propaganda eleitoral gratuita termina na quinta-feira antes da votação.
  • Propaganda paga na internet e impressa tem prazos diferentes para encerramento.
  • As forças armadas devem estar a uma distância mínima das seções eleitorais.
  • No sábado, é permitido o uso de alto-falantes e a distribuição de materiais gráficos até as 22h.
  • No domingo, a votação ocorre das 8h às 17h, horário de Brasília.
  • São permitidos itens como bandeiras e adesivos, mas manifestações coletivas são proibidas.
  • Celulares não são permitidos na cabine de votação.
  • Transporte público deve ser gratuito, mas transporte organizado com fins eleitorais é proibido.

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Calendario Eleitoral

No dia 4 de outubro, mais de 158 milhões de brasileiros poderão votar para eleger presidente, governadores, senadores e deputados. Até lá, eleitores e campanhas precisam seguir regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV, comícios e debates, terminam nesta quinta-feira. Propaganda paga na internet também não será mais permitida após esta data, conforme o calendário do TSE.

Na sexta-feira, encerram-se os anúncios pagos na imprensa escrita. As forças armadas devem permanecer a 100 metros das seções eleitorais, exceto por ordem judicial.

No sábado, candidatos e partidos poderão usar alto-falantes desde que respeitem a distância mínima de 200 metros de instituições importantes. Passeatas e distribuição de material gráfico também são permitidas até as 22h.

No domingo, a votação será das 8h às 17h, horário de Brasília. É permitido o uso de bandeiras e adesivos, mas manifestações coletivas são proibidas. Equipamentos como celulares não podem ser levados à cabine de votação.

O transporte público deve ser gratuito no dia da votação, mas o transporte organizado de eleitores com fins eleitorais é proibido.

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Fonte: Senado Notícias