
A vereadora Tatiana Medeiros (PSB) não retomará suas funções na Câmara Municipal de Teresina nesta terça-feira (14), como foi a nunciado na manhã desta segunda-feira (13/10). A parlamentar havia sido afastada temporariamente do cargo, mas foi colocada em liberdade na sexta-feira passada (10/10) e teve seu afastamento revogado pela Justiça. Com isso, Tatiana poderia participar normalmente de sessões e reuniões legislativas, mas uma decisão desta segunda-feira, do pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí -TRE/PI, derrubou a liminar do juiz e manteve a prisão domiciliar de Tatiana.
Retorno ao cargo e equipe de gabinete
Todos os assessores e servidores do gabinete da vereadora seriam parcialmente renomeados. Contudo, os servidores cujo nome aparece na ação não terão contato com a parlamentar. Apenas aqueles não citados no processo judicial poderiam retornar ao trabalho.
O advogado da vereadora, Edson Araújo, afirmou que se reunirá com o Procurador-geral da Câmara, Pedro Rycardo Couto, para definir os detalhes finais do retorno. Com a posse de Tatiana, o suplente Leôndidas Júnior deixaria o cargo, mas ele vai permanecer no mandado porque a vereadora vai continuar presa.
Segundo o advogado, Tatiana reassumirá o mandato sem tornozeleira eletrônica. O monitoramento anterior foi encerrado mediante solicitação da defesa.
Prisão revogada
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) revogou, nesta sexta-feira (10), a prisão domiciliar da vereadora Tatiana Medeiros. A decisão permite que a parlamentar retorne às atividades na Câmara Municipal de Teresina (CMT), mas ela deverá cumprir um rigoroso pacote de medidas cautelares.
Tatiana Medeiros estava presa desde o dia 3 de abril de 2025, quando cumpriu mandado de prisão preventiva. A acusação, formulada pela Polícia Federal, é de que sua campanha eleitoral, que a elegeu vereadora em outubro de 2024, foi financiada com recursos de uma facção criminosa. Em junho, ela havia sido transferida para a prisão domiciliar devido a problemas de saúde.
Ao decidir pela revogação da prisão, o juiz José Maria de Araújo Costa argumentou que a manutenção da segregação da vereadora configurava um “constrangimento ilegal”. O magistrado destacou em seu despacho que as provas que embasaram a prisão preventiva inicial estão sob questionamento judicial.
“A paciente já se encontra em segregação há mais de seis meses e, no atual estágio, há dúvida quanto à licitude das provas que embasaram sua prisão”, escreveu.
Com a nova decisão, o andamento do processo permanece suspenso temporariamente, e a prisão foi substituída por restrições específicas.
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