Política

JUSTIÇA

Com indício de sobrepreço, TCE manda prefeito do PI suspender compra de caixões

Foram apontados indícios de sobrepreço no processo licitatório da Prefeitura de Água Branca para fornecimento de urnas funerárias

Da Redação

Quinta - 11/04/2024 às 17:19



Foto: TCE-PI Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI)
Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI)

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou que o prefeito Junior Ribeiro, de Água Branca, suspenda o processo licitatório para fornecimento de urnas funerárias para o município por indícios de sobrepreço. A licitação tinha valor previsto de R$ 1.382.553,50. A decisão é do conselheiro Abelardo Vilanova.

O conselheiro atendeu a representação de uma empresa concorrente, que noticiou a ausência de especificação clara dos itens objetos da licitação, imprescindível para a cotação de preços de mercado, bem como para as propostas de preços dos possíveis licitantes interessados. A decisão tem base no relatório do Ministério Público de Contas.

Na decisão, o conselheiro destaca que a caracterização do produto é importante para precificar corretamente a contratação dos produtos, e sua ausência pode acarretar a contratação de produto aquém do desejado e/ou com preço bem superior, resultando em prejuízo à Administração Pública.

Além disso, a prefeitura de Água Branca, conforme exposto no texto da decisão, não realizou a pesquisa de preço corretamente, deixando de retratar a média de preços. E que os valores unitários estabelecidos como referência estavam acima da média de mercado apresentada pelo Painel de Preços do TCE-PI.

Um exemplo de sobrepreço apontado na representação está no “Item 3 – URNA FUNERÁRIA ADULTO”, onde foi estabelecido o valor unitário de R$ 1.404,65 como preço de referência, enquanto a média de preços extraída do Painel de Preços do TCE-PI ilustrou preço médio de mercado de R$ 1.038,42. Um outro exemplo é o “Item 4 – URNA FUNERÁRIA CRIANÇA ATÉ 12 ANOS”, onde foi estabelecido o valor unitário de R$ 982,67 como preço de referência, enquanto média de preços extraída do Painel de Preços do TCE-PI ilustrou preço médio de mercado de R$ 374,38.

Assim, o conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva concedeu medida cautelar e determinou que o procedimento, marcado para acontecer nesta sexta-feira (12), fosse suspenso imediatamente, pois a demora na apreciação poderia causar prejuízos para a administração, decorrente da contratação de itens com sobrepreço e ausência de descrição clara e sucinta do objeto licitado, que resultará em danos ao erário. Determinou ainda que, caso o procedimento venha a ocorrer, que o prefeito se abstenha de homologar o resultado da licitação.

O prefeito Junior Ribeiro e o pregoeiro da licitação, André Lucas Pereira, têm até cinco dias úteis para se manifestar sobre o caso.

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