Política

JUSTIÇA

STF retoma julgamento sobre responsabilização das redes sociais

Placar está em 7 votos a 1 pela inconstitucionalidade do Artigo 19

Da Redação

Quarta - 25/06/2025 às 08:00



Foto: Agência Brasil Aplicativos de celular - redes sociais
Aplicativos de celular - redes sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (25) o julgamento que vai decidir se redes sociais e outras plataformas da internet devem ser responsabilizadas por postagens ilegais feitas por seus usuários. O julgamento havia sido interrompido em 12 de junho, quando a maioria dos ministros (7 a 1) votou contra o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Esse artigo diz que as plataformas só podem ser responsabilizadas caso não retirem conteúdos ilegais após uma ordem da Justiça.

Apesar dessa maioria, o STF ainda não definiu a tese jurídica, o conjunto de regras que vão orientar como as plataformas devem agir para retirar conteúdos ilegais e cumprir a decisão da Corte. Os próximos votos serão dos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.

Nas sessões anteriores, os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes votaram a favor da responsabilização das redes sociais. Moraes afirmou que as grandes empresas de tecnologia impõem um modelo de negócios agressivo e que não respeitam as leis brasileiras, não podendo agir como se estivessem em uma "terra sem lei". Dino também disse que as plataformas podem ser responsabilizadas civilmente pelos danos causados por conteúdos de terceiros.

Outros ministros, como Gilmar Mendes, também consideraram o artigo ultrapassado, dizendo que a regulamentação das redes não fere a liberdade de expressão. Cristiano Zanin declarou que o artigo prejudica os usuários, pois obriga as pessoas a recorrerem à Justiça para conseguir remover publicações ofensivas ou ilegais. Já os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir que as vítimas possam solicitar a exclusão de conteúdos por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, sem a necessidade de decisão judicial.

Luís Roberto Barroso afirmou que só é necessária uma decisão judicial para remover publicações envolvendo crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria. Em casos mais graves, como terrorismo ou ataques à democracia, a notificação extrajudicial já seria suficiente, e as plataformas têm o dever de verificar e agir sobre essas publicações.

O único ministro que votou para manter as regras atuais foi André Mendonça, defendendo que as plataformas só podem ser responsabilizadas se não cumprirem uma ordem judicial.

Esse julgamento envolve dois casos reais. O primeiro é um recurso do Facebook, que foi condenado por danos morais depois da criação de um perfil falso. O relator é o ministro Dias Toffoli. O segundo caso é um recurso do Google, que questiona se uma empresa que hospeda um site precisa retirar conteúdos ofensivos mesmo sem decisão da Justiça. Esse processo é relatado por Luiz Fux. A decisão final do STF vai definir como as redes sociais deverão agir diante de conteúdos ilegais no Brasil.

Fonte: Agência Brasil

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