O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e manteve sua condenação a 27 anos e 3 meses de prisão. Além de Alexandre de Moraes, relator, votaram nesse sentido os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, que compõem a Primeira Turma.
Por ser o relator do caso, Moraes foi o primeiro a apresentar seu voto, logo na abertura do julgamento, às 11 horas desta sexta (7/11). Dino e Zanin e Cármen Lúcia acompanharam.
Os condenados no núcleo crucial utilizaram os chamado “embargos de declaração” para questionar suas condenações. Esse tipo de recurso, embora não altere o mérito da decisão, poderia esclarecer supostas omissões do acórdão. Os argumentos das defesas, contudo, não foram aceitos por Moraes, que rejeitou todos os recursos e foi acompanhado pelos colegas.
O voto mais longo de Moraes diz respeito a Bolsonaro, em que o relator rebate, ponto a ponto, os questionamentos dos advogados ao longo de 141 páginas.
Um desses pontos diz respeito à tese de absorção de crimes, que foi alvo de inúmeros questionamentos ao longo do julgamento, principalmente pela defesa dos condenados, que defendiam que o crime de golpe de Estado deveria absorver o crime de abolição do Estado Democrático de Direito.
A medida, no caso, resultaria em uma redução da pena, mas foi rejeitada pela maioria dos ministros da Primeira Turma. O ministro Luiz Fux não participou do julgamento. Ele foi o único a votar contra a condenação de Bolsonaro e pediu transferência para a Segunda Turma em outubro, após a aposentadoria de Luís Roberto Barroso.
Sem contradição
Moraes, no entanto, rebateu dizendo que “não há qualquer contradição no acórdão condenatório”, uma vez que seu voto fundamentou a aplicação do concurso material dos crimes praticados, tendo rejeitado a possibilidade da aplicação do princípio da consunção, ou seja, ficou entendido que Bolsonaro cometeu mais de um crime de forma independente, e foi afastada a possibilidade de um crime “absorver” o outro.
A análise dos embargos de declaração é mais um passo para que os condenados do chamado núcleo 1 cumpram suas penas. No caso de Bolsonaro, a condenação é de 27 anos e 3 meses.
Para que ele cumpra pena, a Turma precisa rejeitar os embargos e ainda dar espaço para o que se chama de segundos embargos. Só após a publicação do acórdão da decisão e do trânsito em julgado, Bolsonaro pode iniciar a execução de sua pena.
A expectativa é de que, inicialmente, ele vá para o regime fechado, no Complexo Penitenciário da Papuda. Hoje, Bolsonaro está em prisão domiciliar devido ao descumprimento de cautelares em outro processo.
Núcleo 1
A Turma também analisou em plenário virtual os embargos dos outros condenados por trama golpista. As penas variam entre 16 e 27 anos. Moraes também votou para rejeitar os embargos dos demais condenados do núcleo crucial que entraram com recurso.
O único que optou por não recorrer foi o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, que já iniciou o cumprimento da pena e retirou a tornozeleira eletrônica no início desta semana.
O placar também foi de 4 a 0 contra os recursos dos outros seis condenados do núcleo 1. Dino, Zanin e Cármen também seguiram os votos de Moraes nos casos de:
General Walter Braga Netto, ex-ministro e candidato a vice na chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022;
General Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional);
General Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa do governo Bolsonaro;
Deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência).
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
Almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha.
Fonte: Metrópoles