
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, em Teresina, que beneficiava o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Rodoviário do Estado do Piauí (Sintreto) com a indicação de membros de sua diretoria que não poderiam ser demitidos pelas empresas que compõem o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (Setut).
O Setut havia solicitado a indicação dos membros da diretoria, que é composta por 50 membros, que não poderiam ser demitidos pelas empresas, protegidos, assim, pelo que é previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com a decisão, o Sintreto indicou que todos os 50 teriam direito à estabilidade. Em primeira instância, houve decisão favorável ao Setut, com a derrubada de 43 indicações. Porém, quando o Sintetro recorreu, o TRT deu ganho de causa para o sindicato laboral.
A matéria, então, chegou ao STF e o ministro Dias Toffoli decidiu por derrubar a decisão do TRT, e alega que a medida, além de evitar a criação de situações de estabilidade genérica e ilimitada que conduziriam ao esvaziamento do direito do empregador de promover a extinção do contrato sem justa causa, “prestigia os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da segurança jurídica”.