O novo Marco Legal para o Saneamento Básico no Brasil, que permite a exploração privada dos serviços de saneamento, estabelcendo com prioridade a universalização e a modicidade tarifária, sob a supervisão da Agência Nacional de Águas (ANA), foi aprovado em votação simbòlica no Plenário do Senado na manhã desta quinta-feira (6) e segue para a Câmara dos Deputados.
Aprestação do serviço por empresas privadas vai depender de contratos de concessão. O PL proíbe a celebração de contratos de programas, convênios, termos de parceria ou outros instrumentos considerados de natureza precária.
A proposta assegura, no entanto, a execução desses contratos, desde que estejam em vigor na data de sanção da lei.
Caso a empresa estatal de saneamento seja privatizada, os contratos em andamento podem ser substituídos por concessões. A proposta também acaba com o direito de preferência das companhias estaduais.
O PL 3.261/2019 foi apresentado na última segunda-feira (3) pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), como substitutivo à Medida Provisória (MP) 868/2018, sobre o mesmo assunto. A MP, no mesmo dia, perdeu a validade antes de ser votada na Câmara.
Uma das críticas à proposta era que os municípios pequenos, sem atrativos para o privado, seriam esquecidos. O texto dá permissão para formação de blocos (consórcios municipais) para celebração de convênios com as empresas
Fonte: Agência Brasil
Mais conteúdo sobre: