Política

ECA

Senado aprova aumento de penas por abuso sexual de crianças e adolescentes

Na contramão da Câmara, senadores aprovam mais proteção à crianças e adolescentes

Da Redação

Quarta - 19/06/2024 às 16:47



Foto: Geraldo Magela/Agência Senado Senadora Damares Alves, relatora do projeto de lei
Senadora Damares Alves, relatora do projeto de lei

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (19), projeto de lei que aumenta penas para crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

A matéria também penaliza quem souber e deixar de comunicar às autoridades o abuso sexual contra menores e estabelece objetivos, diretrizes e ações para a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, que foi sancionada em janeiro deste ano pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. 

O projeto de lei é de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) e recebeu relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), em forma de um substitutivo ao texto original, e segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

Qualquer pessoa que tenha testemunhado prática de violência sexual contra criança e adolescente deve comunicá-la imediatamente às autoridades policial, Ministério Público, conselho tutelar, gestor escolar, gestor hospitalar ou médica. Quem deixar de avisar às autoridades poderá receber pena de detenção, de um a seis meses, ou multa. A pena será aumentada pela metade se, da omissão, resultar lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resultar em morte. 

Além disso, quem tomar conhecimento, sendo agente público ou não, e deixar de adotar as providências necessárias, incorrerá na pena de detenção, de três meses a um ano, e multa. Hoje essa pena é prevista no Código Penal para quem deixa de prestar assistência à criança abandonada ou extraviada.

O projeto também aumenta as penas de cinco crimes previstos no ECA:

  • Prometer ou efetivar a entrega de filho ou menor a terceiro, mediante pagamento ou recompensa: a pena de reclusão de 1 a 4 anos, e multa, passa para 2 a 6 anos, e multa;
  • Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: a pena de reclusão de 4 a 8 anos, e multa, passa para 5 a 10 anos, e multa;
  • Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: a pena de reclusão de 3 a 6 anos, e multa, passa para 5 a 8 anos, e multa;
  • Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual, e vender ou disponibilizar o produto: a pena de reclusão de 1 a 3 anos, e multa, passa para 2 a 5 anos, e multa;
  • Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso: a pena de reclusão de 1 a 3 anos, e multa, passa para 3 a 6 anos, e multa. Nas mesmas penas incorre quem facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso; ou pratica as condutas descritas com o fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.

Para a relatora, ainda que se possa admitir não ser cabível impor ao Estado a tarefa de combater sozinho a violência sexual contra esse público, entende-se que ele pode contribuir para enfrentar a situação. "Por isso, é procedente a iniciativa de aumentar penas com a finalidade de apontar a intolerância do Poder Público com práticas que põem em risco o futuro da infância e da adolescência", disse.

A proposta também altera outros dispositivos do estatuto, entre eles, o que define que dirigentes de estabelecimentos de ensino reportem ao conselho tutelar, além de casos de maus-tratos, também indícios de violência sexual. 

Fonte: Agência Senado

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