Política

SENADO

Senado analisará PL que aumenta pena de crime de assédio sexual para 2 a 4 anos

O senador Carlos Viena, autor do projeto, considera que essa é uma forma de modernizar a legislação

Da Redação

Terça - 09/07/2024 às 11:34



Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado Senado pode aumentar punição para quem cometer assédio sexual
Senado pode aumentar punição para quem cometer assédio sexual

O senado analisará o Projeto de Lei PL 2.165/2024 que aumenta a pena de 1 a 2 anos para 2 a 4 anos para quem cometer assédio sexual. A proposta do senador Carlos Viana (Podemos-MG), sugere que, se o assédio for cometido em ambiente virtual, a punição pode aumentar até um terço, regra que já vale se a vítima for menor de idade. 

O texto especifica que será passível de condenação quem se utilizar da condição de superioridade hierárquica, que pode ser relativa no exercício de emprego, cargo ou função. Na visão do senador, a pena atual é branda e por isso seria necessário aumentar a pena de reclusão.

"De um a dois anos, a pessoa simplesmente não sente praticamente nada. Porque nós não estamos falando em colocar na cadeia, ou seja, ir para reclusão. Mas nós estamos falando em que ela tenha mais tempo a cumprir, como forma de ser penalizada. Se no futuro, a sociedade perceber que ainda é pouco, aí nós podemos partir para as penas acima de quatro anos, em que a reclusão se torna obrigatória em boa parte dos casos."

O senador considera que essa é uma forma de modernizar a legislação. "Nós queremos também, nessa legislação, modernizar e trazer novos conceitos que já foram votados pelo Parlamento. Sobre a questão do crime de stalker, que é a perseguição contínua de uma pessoa por meio de rede social, isso também é uma forma de assédio dentro da visão digital que nós temos hoje no mundo. Portanto, o Brasil não pode ficar atrás do que outras legislações do planeta." O projeto será analisado pelas comissões do Senado.

O crime de assédio sexual é atualmente punido pela legislação penal, contudo, com pena muito branda. A reprimenda de detenção de 1 a 2 anos admite todos os institutos despenalizadores – como a transação penal e a suspensão condicional do processo – benefícios legais que não se harmonizam com a gravidade em concreto do delito. Cada vez mais delitos do tipo estão ocorrendo pela internet ou ambiente virtual, circunstância que facilita sua ocorrência e induz a impunidade.

Fonte: Agência Senado

Siga nas redes sociais

Compartilhe essa notícia: